08/10/2025
TCE-PR. Declaração de vínculo profissional futuro é suficiente para habilitação em licitações

Notícia postada em 08/10/2025
Na fase de habilitação das licitações públicas, é suficiente apresentar declaração de disponibilidade, contratação futura ou vínculo profissional futuro entre os responsáveis técnicos e as empresas licitantes, desde que haja a devida ciência dos profissionais. A orientação foi dada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná (Consamu), por meio de recomendação decorrente do julgamento da Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa TI Hospitalar Ltda., participante do Pregão Eletrônico nº 23/2024.
O certame teve como objetivo contratar empresa especializada para prestação de serviços mensais de faturamento hospitalar junto à administração do Hospital de Retaguarda Allan Brame Pinho, em Cascavel (PR), sede do Consamu.
Irregularidade
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou imprópria apenas a exigência de vínculo formal entre as empresas participantes e seus profissionais. O edital previa a apresentação de “cópia do registro em carteira de trabalho, ficha de registro de empregados ou contrato de prestação de serviços” como critério de habilitação técnica.
Segundo o relator, essa exigência é irregular, pois restringe a competitividade e contraria o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que garante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a ampla participação nas licitações.
“No caso em exame, a exigência de comprovação, já na fase de habilitação, de vínculo entre a empresa licitante e o responsável técnico, mediante apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou contrato de prestação de serviços, não se mostra indispensável à garantia do cumprimento das obrigações”, destacou Amaral.
Ele explicou ainda que a Lei nº 14.133/2021 não exige vínculo formal na habilitação, apenas a apresentação dos profissionais que executarão o contrato, com suas formações, registros profissionais e equipamentos disponíveis. Citando precedentes do TCU e do próprio TCE-PR, o conselheiro acrescentou que o órgão licitante pode exigir declaração de disponibilidade ou declaração de contratação futura, desde que os profissionais mencionados estejam cientes e concordem com o vínculo.
Decisão
O voto do relator acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), sendo aprovado por unanimidade na Sessão Virtual nº 16/2025 do Plenário, concluída em 28 de agosto.
A decisão, sujeita a recurso, está registrada no Acórdão nº 2387/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro na edição nº 3.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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