Notícia postada em 19/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) respondeu a consulta formulada pelo Município de Verê (Sudoeste) e decidiu que os gastos com serviços de vigilância e a aquisição e instalação de câmeras de monitoramento em escolas públicas podem ser contabilizados no percentual mínimo de aplicação de recursos na educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal – 25% para estados e municípios e 18% para a União.
A Corte ressaltou, contudo, que essa possibilidade está condicionada ao atendimento prévio das despesas essenciais ao funcionamento do sistema de ensino e à qualidade da educação, devendo os gestores justificar a real necessidade dessas medidas para o ambiente escolar.
Instrução e pareceres
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) destacaram que tais despesas são juridicamente possíveis, mas devem ser precedidas de análise criteriosa. A utilização de recursos do Fundeb, embora admitida, também exige prioridade às despesas diretamente ligadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Fundamentação legal
O relator, conselheiro Ivan Bonilha, apontou que:
• o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) autoriza considerar como manutenção e desenvolvimento do ensino despesas relacionadas à infraestrutura e atividades-meio necessárias ao funcionamento do sistema educacional;
• o Manual de Orientação do Fundeb reconhece como tais despesas serviços de vigilância, limpeza e conservação;
• o artigo 25 da Lei nº 14.113/20, que regulamenta o Fundeb, direciona os recursos exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Assim, Bonilha concluiu que tanto a contratação de vigilância quanto a instalação de câmeras se enquadram como atividades-meio e podem ser computadas no índice constitucional da educação.
Decisão
A decisão foi aprovada pelo Pleno do TCE-PR, em 30 de julho, por voto de desempate do presidente Ivens Linhares, após divergência apresentada pelo conselheiro Maurício Requião. O entendimento foi formalizado no Acórdão nº 1987/25, publicado em 7 de agosto no Diário Eletrônico do Tribunal.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/consulta-gasto-com-seguranca-escolar-pode-integrar-indice-constitucional-da-educacao/12394/N