Notícia postada em 12/08/2025
Em contratações de serviços terceirizados, a correta inclusão de todos os custos trabalhistas e constitucionais na planilha de preços é obrigação que deve receber atenção redobrada dos gestores públicos. A omissão desses valores pode gerar futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, ações judiciais e prejuízos ao erário.
Foi justamente por entender que essa regra não foi observada no Pregão Presencial nº 1/2025, conduzido pela Autarquia Municipal de Educação de Alvorada do Sul (Região Metropolitana de Londrina), que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o retorno do certame à fase de lances. O objetivo da licitação era contratar empresa para prestação de serviços de limpeza.
O que motivou a decisão
A medida cautelar, assinada em 21 de julho pelo conselheiro Fabio Camargo, atendeu representação da R. Braga Rosendo Ltda. A empresa alegou que a proposta vencedora deixou de prever, em sua planilha de custos, o pagamento de férias aos empregados — item que apareceu “zerado” —, em descumprimento à legislação trabalhista e à Constituição Federal.
Segundo a representante, essa omissão permitiu que a concorrente apresentasse um preço artificialmente mais baixo, tornando inviável a execução contratual nos termos ofertados.
Entendimento do relator
Para o relator, a ausência do custo com férias “viola os direitos fundamentais dos trabalhadores, compromete a isonomia entre os licitantes e gera risco real de reequilíbrio econômico-financeiro futuro, com possível ônus para o poder público”.
Camargo alertou que manter a contratação da proposta irregular poderia expor a administração “a risco concreto de celebração e execução de contrato administrativo que pode gerar responsabilidade trabalhista subsidiária, prejuízo financeiro ao erário e danos à continuidade e qualidade dos serviços terceirizados, além da possível judicialização posterior da relação contratual”.
Continuidade provisória dos serviços
Apesar da irregularidade, o conselheiro ressaltou que a limpeza das unidades de ensino de Alvorada do Sul não pode ser interrompida. Por isso, modulou a decisão: determinou o retorno do certame à fase de lances, mas autorizou a manutenção temporária da empresa atualmente vencedora até a conclusão do novo resultado.
A autarquia e seus representantes têm dez dias para comprovar o cumprimento da decisão e se manifestar sobre a irregularidade apontada. A medida será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, se não for revogada, permanecerá válida até o julgamento final do mérito.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/custos-trabalhistas-devem-ser-atendidos-na-integra-em-terceirizacoes-de-servicos/12379/N