19/03/2025
TCE-PR. Convênios devem ter metas claras e transparência na aplicação dos recursos, determina TCE-PR

Notícia postada em 19/03/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regular, com ressalvas, o Termo de Convênio nº 1/18, firmado entre a Prefeitura de Vera Cruz do Oeste e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF). A decisão apontou a necessidade de maior detalhamento dos objetivos do convênio, com definição clara de metas e custos, além de mecanismos eficazes de controle sobre a execução dos serviços para garantir a correta aferição das despesas.
A análise ocorreu no âmbito de uma Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, dentro do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021. O objetivo foi avaliar a regularidade das parcerias firmadas pelo Executivo municipal com entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente no que diz respeito ao planejamento, aplicação dos recursos, prestação de contas e fiscalização.
O convênio analisado cobriu o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2021, com repasses que totalizaram R$ 4.648.920,46, incluindo rendimentos financeiros. A maior parte dos recursos foi destinada ao pagamento de folha salarial e encargos, além de serviços médicos terceirizados, que juntos representaram aproximadamente 90% das despesas executadas.
Recomendações do TCE-PR
Diante das inconsistências identificadas, o Tribunal emitiu uma série de recomendações tanto à Prefeitura quanto à APMIF, visando aprimorar a gestão dos convênios futuros:
Estudos de viabilidade: O município deve realizar análises técnicas detalhadas sobre os custos efetivamente suportados na gestão do hospital municipal, com base em estudos similares realizados em 2015, garantindo que os gastos sejam distribuídos de forma proporcional entre os serviços de urgência e emergência.
Análise do plano de trabalho: A administração municipal deve examinar com rigor as rubricas de despesas apresentadas no plano de trabalho da entidade tomadora, justificando eventuais aumentos de valores e promovendo ajustes sempre que necessário.
Transparência: O município deve exigir que a APMIF publique, a cada dois meses, informações sobre a aplicação dos recursos recebidos, tanto em sites institucionais quanto em locais visíveis das sedes sociais e dos estabelecimentos onde os serviços são prestados.
Controle e auditoria: A Prefeitura deve implementar um segmento específico de auditoria voltado à avaliação da execução do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a qualificação técnica dos fiscais responsáveis.
Comprovação de contratos: A entidade tomadora deve demonstrar formalmente a celebração de contratos com as empresas prestadoras de serviços médicos vinculadas ao convênio, incluindo cláusulas que determinem a obrigatoriedade do cumprimento da jornada de trabalho presencial.
Controle de frequência: A APMIF deve garantir a comprovação da frequência de funcionários celetistas e profissionais médicos subcontratados, exigindo das empresas contratadas a adoção de sistemas eletrônicos de controle de jornada.
Decisão e fundamentação
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), reconhecendo a regularidade do convênio, mas com ressalvas.
Amaral destacou que as falhas apontadas inicialmente não foram plenamente sanadas, especialmente em relação à ausência de detalhamento dos objetivos do convênio e à falta de mecanismos de controle sobre os serviços prestados e os recursos aplicados.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 1/25 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 6 de fevereiro. O acórdão foi publicado em 17 de fevereiro na edição nº 3.387 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e ainda cabe recurso.
Serviço
• Processo nº: 657077/21
• Acórdão nº: 97/25 – Primeira Câmara
• Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
• Entidade: Município de Vera Cruz do Oeste
• Interessados: Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Vera Cruz do Oeste e outros
• Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral