Notícia postada em 30/07/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) auxiliou o Serviço Social Autônomo Palcoparaná na correção do edital do Pregão Eletrônico nº 1661/2024, permitindo a retomada da licitação para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de cartão de auxílio-alimentação eletrônico. O valor estimado da contratação é de R$ 428.952,32, e os cartões serão utilizados em rede de estabelecimentos credenciados. O Palcoparaná é responsável por diversas atividades culturais do estado, como o Balé Teatro Guaíra e a Orquestra Sinfônica do Paraná.
A licitação havia sido suspensa por medida cautelar do TCE-PR, concedida em novembro de 2024, após Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Megavale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. A empresa alegou que o edital utilizava critério de julgamento por sistema de pontos — com base em maior desconto ou menor taxa de administração —, o que não encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021 para a contratação de serviços comuns.
Segundo a nova Lei de Licitações, esse tipo de critério de pontuação é restrito a contratações por melhor técnica ou técnica e preço, não se aplicando a serviços como o de fornecimento de auxílio-alimentação, que devem observar a proposta mais vantajosa como critério de julgamento.
Após a suspensão, o Palcoparaná promoveu as correções solicitadas, ajustando o item 10.2 do edital. A nova redação prevê que a entidade realizará diligências para apurar a qualidade técnica das propostas e sua exequibilidade, em conformidade com o artigo 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a regularização do edital, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, revogou a medida cautelar anteriormente homologada pelo Acórdão nº 3907/24 – Tribunal Pleno. A revogação foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 12/25, encerrada em 3 de julho. A decisão foi publicada por meio do Acórdão nº 1688/25, na edição nº 3.484 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 16 de julho.
Serviço
Processo: 755036/24
Acórdão: 1688/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Serviço Social Autônomo Palcoparaná
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-auxilia-palcoparana-a-corrigir-edital-e-manter-licitacao-para-auxilio-alimentacao/12348/N