Notícia postada em 26/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou que é lícita a concessão de pensão por morte à viúva de servidor aposentado por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) extinto, desde que os requisitos legais tenham sido preenchidos antes da extinção do regime. A responsabilidade pelo pagamento permanece com o ente federativo, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.717/98 e do artigo 181 da Portaria MTP nº 1.467/22, devendo ser observada a legislação municipal aplicável.
De acordo com o Tribunal, as informações e documentos necessários para o registro do benefício devem ser enviados pelo Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP). Caso o cadastro do RPPS já tenha sido desativado, ele deve ser reativado para que a obrigação previdenciária seja cumprida.
A orientação foi dada em Consulta formulada pela Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira (Norte Pioneiro), que questionou sobre a possibilidade de reconhecer e conceder pensão por morte à viúva de servidor aposentado, vinculado a regime próprio extinto, e sobre o procedimento para registro do ato.
Instrução do processo
A assessoria jurídica da Câmara entendeu ser possível a concessão, desde que haja suporte financeiro e orçamentário. A Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP) do TCE-PR destacou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 permitiu a extinção dos RPPS, mas essa medida não elimina imediatamente as responsabilidades do ente. Assim, mesmo após a extinção, permanecem as obrigações previdenciárias.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com esse posicionamento.
Fundamentos legais
O conselheiro relator Durval Amaral reforçou que a pensão por morte deve respeitar o princípio do tempus regit actum, ou seja, deve ser analisada conforme a legislação vigente na data do óbito. Ele destacou que a Lei nº 9.717/98 prevê que, mesmo após a extinção de RPPS, o ente federativo continua responsável pelo pagamento dos benefícios.
Amaral lembrou ainda que a Portaria MTP nº 1.467/22 (artigo 181) obriga o ente que extinguir o RPPS a assumir integralmente as pensões e aposentadorias já concedidas ou cujos requisitos tenham sido preenchidos.
Decisão
O Tribunal concluiu que a concessão da pensão por morte é válida e que o ente federativo deve reativar o cadastro do RPPS no SIAP para cumprir com os trâmites legais. A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 14/25, resultando no Acórdão nº 2015/25 – Tribunal Pleno, publicado em 12 de agosto e transitado em julgado no dia 21.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/consulta-esclarece-pensao-por-morte-de-servidor-aposentado-vinculado-a-rpps-extinto/12407/N