Notícia postada em 25/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a anulação parcial do Pregão Eletrônico nº 1/2024, lançado pela Prefeitura de Almirante Tamandaré para contratação de licença de uso, manutenção, suporte e treinamento de software voltado à gestão da saúde pública. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte e confirma a medida cautelar expedida anteriormente pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa.
Conforme o acórdão, a administração municipal deve anular todos os atos posteriores à fase de apresentação de propostas no prazo de até 30 dias a partir do trânsito em julgado. Caso deseje prosseguir com a licitação, será necessário refazer a fase de julgamento, assegurando o cumprimento das normas de transparência e controle, com a designação prévia dos avaliadores técnicos e elaboração de relatório de avaliação detalhado e assinado.
A decisão de mérito baseia-se em Representação da Lei de Licitações apresentada pela IDS Desenvolvimento de Software e Assessoria Ltda., que apontou uma série de irregularidades. Entre elas, a ausência de comprovação do atendimento aos requisitos técnicos pela empresa vencedora; a não gravação da sessão pública de avaliação do sistema; e a inexistência de comissão técnica formalmente nomeada para o exame das propostas.
O relator destacou que, em certames como o analisado, é essencial comprovar quais requisitos foram ou não cumpridos, dada sua influência no preço e na igualdade entre os concorrentes. Segundo ele, a omissão compromete a isonomia e dificulta o controle do processo.
Além disso, a ausência de formalização da comissão técnica e de gravação audiovisual da sessão pública contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021. O único relatório apresentado foi assinado exclusivamente pelo secretário municipal de Saúde, sem subscrição de técnicos, o que, para o relator, inviabiliza o controle administrativo do ato.
O voto de Sotero Costa seguiu os pareceres da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), sendo acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, encerrada em 22 de maio.
Entretanto, em 9 de junho, a IDS protocolou Embargos de Declaração contra pontos da decisão constante no Acórdão nº 1200/25, publicado em 5 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.457). Com isso, a execução da determinação permanece suspensa até o julgamento do recurso (Processo nº 366076/25).
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cautelar-e-confirmada-e-licitacao-de-ti-tem-anulacao-parcial-em-almirante-tamandare/12281/N