28/10/2025
TCE-PR concede primeira cautelar sobre contratos do poder público com a empresa AGP Saúde
Notícia postada em 28/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu, em 23 de outubro, a primeira medida cautelar relativa aos contratos firmados entre órgãos públicos e a empresa AGP Saúde Ltda., recentemente denunciada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) em ação que resultou na prisão preventiva de cinco pessoas.
A decisão, proferida pelo conselheiro Fernando Guimarães, incide sobre o Município de Fazenda Rio Grande, uma das oito prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal em razão de contratações com a referida empresa. A medida suspende o Chamamento Público nº 6/2025, cujo objeto era a contratação, por credenciamento, de empresa especializada em testagem domiciliar de doenças pré-existentes, com valor máximo de R$ 4.579.500,00 e duração de 12 meses.
O relator também determinou o encaminhamento de cópia do processo ao MP-PR para conhecimento e eventual adoção de medidas cabíveis, diante da gravidade dos fatos e da possível relação com a Operação Fake Care, deflagrada em 9 de outubro no mesmo município.
Irregularidades e indícios de superfaturamento
Segundo relatório da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), responsável pela representação que motivou a cautelar, o procedimento apresenta sérios indícios de irregularidades, incluindo superfaturamento qualitativo e quantitativo, direcionamento e uso indevido da modalidade de credenciamento.
A unidade técnica apontou que serviços idênticos — como testes rápidos de colesterol, glicose, troponina, hepatite, PSA, além de aferições de pressão arterial, oxigenação e eletrocardiograma domiciliar — já haviam sido contratados pela prefeitura em 2023 e 2024, também via credenciamento e com a mesma empresa, somando R$ 13,8 milhões.
Os auditores destacaram que o novo certame repetiria o padrão das contratações anteriores, com a mesma estrutura e ausência de competitividade, contrariando o princípio da economicidade e as regras que delimitam o uso do credenciamento, modalidade que deve reunir múltiplos prestadores para atender à demanda pública, e não favorecer um único fornecedor.
Além disso, o atendimento domiciliar universalizado, previsto no edital, não está em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), que restringem esse tipo de serviço a pacientes com mobilidade reduzida.
Os técnicos também identificaram valores desproporcionais: cada visita custaria R$ 152,65, sendo R$ 75,40 referentes à aplicação de questionário e R$ 77,25 ao custeio dos testes rápidos. Somadas as contratações de 2023, 2024 e 2025, o número de testagens — 97,5 mil atendimentos — corresponde a 60,37% da população de Fazenda Rio Grande, estimada em 162 mil habitantes, índice considerado inviável e indicativo de superfaturamento quantitativo.
Fundamentação da decisão
O conselheiro Fernando Guimarães ressaltou que o superfaturamento qualitativo ocorre quando há pagamento por produtos ou serviços que não correspondem às especificações ou à qualidade contratada, gerando prejuízo ao erário.
“Evidenciam-se indícios de superfaturamento qualitativo em diversos pontos. O custo aplicado aos questionários e aos testes rápidos é desproporcional, especialmente considerando a grande escala contratada e os valores de referência do SUS”, destacou o relator.
O conselheiro também apontou o caráter questionável da massificação dos atendimentos domiciliares, direcionados a toda a população e não apenas a grupos vulneráveis, o que reforça o indício de superfaturamento quantitativo e de desvio de finalidade.
“A verossimilhança quanto aos indícios de superfaturamento qualitativo e quantitativo é bastante elevada”, concluiu.
Ciclo de irregularidades e determinações complementares
Na decisão, o relator destacou a recorrência de irregularidades envolvendo a AGP Saúde e o município, classificando a situação como um “ciclo de irregularidades” que se repete desde 2023, sem correções estruturais ou controles preventivos eficazes.
Além da suspensão do chamamento público, o relator determinou que, em 15 dias, o município apresente:
• Comprovação das testagens já realizadas nos dois últimos chamamentos;
• Documentos que comprovem os questionários aplicados e a identificação das equipes de visitação;
• Cópia integral dos orçamentos e memórias de cálculo que sustentaram os preços praticados;
• Justificativas dos quantitativos contratados e dos critérios de elegibilidade da população-alvo, em conformidade com as diretrizes do SUS.
O Município de Fazenda Rio Grande e seus representantes foram citados para cumprimento imediato da decisão e têm 15 dias para apresentar defesa e documentação probatória. A cautelar será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso mantida, seus efeitos permanecerão até o julgamento do mérito.
Serviço
Processo nº: 675890/25
Despacho nº: 1563/25 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Fazenda Rio Grande
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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