Notícia postada em 15/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi tomada em medida cautelar do conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, que acolheu Representação apresentada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) da Corte.
A liminar, concedida em 11 de setembro, tem efeitos imediatos e ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno na sessão presencial do próximo dia 17. O relator destacou que a decisão não entra no mérito da desestatização, mas busca garantir ao TCE-PR acesso irrestrito à documentação antes de analisar o caso.
Em seu despacho, Sotero Costa apontou “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”.
Pontos de preocupação
Entre os problemas levantados pela 4ª ICE estão:
• falta de estudos e medidas mínimas para mitigar riscos da saída do Estado do controle da companhia;
• ausência de estrutura técnica e de pessoal adequada nas secretarias antes da privatização;
• dependência tecnológica do Estado em relação aos serviços da Celepar, de difícil substituição;
• inexistência de política de governança em TIC do Poder Executivo;
• prioridade ao cronograma em detrimento da preparação adequada do Estado;
• ausência de comunicação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
• falta de fundamentação técnica e jurídica para exploração comercial de softwares;
• inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização.
Efeitos da decisão
Segundo o despacho, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR desta segunda-feira (15), os efeitos da cautelar perduram até o julgamento de mérito do processo, salvo se a decisão for revogada. Todas as partes envolvidas já foram notificadas, inclusive a Casa Civil do Estado, que foi ouvida antes da medida.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cautelar-do-tribunal-de-contas-suspende-processo-de-privatizacao-da-celepar/12469/N