Notícia postada em 02/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Detran-PR receba e analise imediatamente a documentação apresentada por uma empresa especializada no registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, para fins de habilitação no Edital de Credenciamento nº 1/2018.
A decisão atendeu a Representação da Lei de Licitações apresentada pela Empresa Registradora de Dados e Contratos Ltda. (Erdoc), que, no último dia 23 de setembro, obteve medida cautelar obrigando a autarquia a aceitar sua documentação — anteriormente recusada em março deste ano.
Embora o edital previsse prazo final em 13 de setembro de 2018 para protocolo de credenciamento, diversas empresas já obtiveram liminares semelhantes do TCE-PR, contestando a negativa do órgão de trânsito em analisar documentos de novas candidatas. Para a representante, a fixação desse limite e as renovações sucessivas de contratos são irregulares, já que o credenciamento deve ser aberto a todos os interessados que atendam aos requisitos.
Fundamentação legal
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o credenciamento é um instituto de caráter inclusivo, dist into das demais modalidades de licitação em que há exclusão de concorrentes até a escolha de um vencedor.
Segundo ele, "a legislação aplicável ao tema prevê que o credenciamento deve permanecer aberto a todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos, sem termo final. Isto porque o instituto do credenciamento opera pela tônica da inclusão".
Bonilha lembrou que a Lei Federal nº 14.133/21 determina que, sempre que houver credenciamento, o edital de chamamento deve ser disponibilizado em site oficial, permitindo o cadastramento permanente de interessados. O mesmo princípio está previsto no artigo 4º do Decreto Estadual nº 4.507/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.608/07.
Diante disso, deferiu a medida cautelar para assegurar a participação da Erdoc.
Próximos passos
O Detran-PR e seus representantes legais têm 15 dias para se manifestar sobre a irregularidade apontada. O Despacho nº 1599/2025, emitido pelo gabinete do conselheiro Ivan Bonilha, foi publicado em 25 de setembro no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.534).
A decisão monocrática ainda será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, permanecerá válida até o julgamento do mérito do processo.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cautelar-detran-pr-deve-receber-documentacao-de-nova-empresa-para-credenciamento/12502/N