Notícia postada em 24/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou a Cartilha de Obras e Serviços de Engenharia – Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de orientar gestores e servidores públicos sobre a correta elaboração do ETP, exigido pela Lei nº 14.133/2021 na fase de planejamento das contratações públicas.
O material está disponível no portal do TCE-PR e foi desenvolvido pela Coordenadoria de Obras Públicas, com apoio do Crea-PR. A publicação foi apresentada durante o 2º Fórum de Obras Públicas – Uso do BIM nas Prefeituras do Paraná, realizado em 12 de junho.
Com 85 páginas, a cartilha detalha os 13 itens obrigatórios do ETP previstos no artigo 18, §1º, da Nova Lei de Licitações, como: definição da necessidade da contratação, objetivos esperados, estimativa de custos, impacto ambiental e inserção no Plano de Contratações Anual. Também apresenta boas práticas, exemplos aplicados e um modelo completo de ETP, além de um checklist para apoiar os gestores na validação do conteúdo.
Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, a iniciativa busca “garantir contratações mais eficientes, transparentes e alinhadas ao interesse público”, superando o uso meramente formal do ETP. O coordenador de Obras Públicas, engenheiro Paulo Daschevi, reforça que o uso de modelos genéricos compromete a efetividade do instrumento e pode prejudicar a qualidade das contratações.
A cartilha inaugura uma série de publicações voltadas ao aperfeiçoamento das obras e serviços de engenharia no âmbito público.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cartilha-orienta-estudo-tecnico-preliminar-de-obras-obrigatorio-nas-licitacoes-publicas/12289/N