Notícia postada em 22/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou o entendimento de que empresas participantes de licitações públicas devem comprovar, em suas propostas, a capacitação dos profissionais responsáveis pela execução de serviços técnicos contratados pela administração.
A posição foi reafirmada em medida cautelar expedida pelo conselheiro Augustinho Zucchi em 27 de agosto, que determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 1/25 do Município de Rebouças (Sul do Estado). O certame, estimado em R$ 1,68 milhão, previa a contratação de empresa para fornecer e instalar sistemas de geração de energia solar (fotovoltaica) em prédios públicos.
A decisão atendeu a Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentada pela empresa Crossover Engenharia Ltda., que apontou descumprimento do edital pela vencedora do certame, em razão da não apresentação de documentos que comprovassem a capacidade técnica dos profissionais indicados.
Decisão monocrática
Ao analisar o caso, o conselheiro Zucchi reconheceu a ausência de comprovação da qualificação técnico-profissional dos funcionários da empresa vencedora. Ele lembrou que o artigo 67, inciso I, da Lei nº 14.133/21 exige a apresentação de profissional devidamente registrado no conselho competente, com atestado de responsabilidade técnica em obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado.
Zucchi destacou ainda que a empresa não apresentou certidão de acervo técnico dos engenheiros listados em sua Declaração de Responsabilidade Técnica. Um dos nomes apresentados sequer constava como responsável técnico no processo e não havia comprovação de vínculo conforme exigido pelo edital.
A decisão está registrada no Despacho nº 1185/25, do Gabinete do Conselheiro Zucchi, publicado em 29 de agosto, na edição nº 3.516 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A medida, de aplicação imediata, será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. O Município de Rebouças suspendeu a licitação e apresentou defesa. Caso não seja revogada, a cautelar permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito.
Serviço
• Processo: 400886/25
• Despacho: 1185/25 – Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Rebouças
• Interessados: Crossover Engenharia Ltda. e Laercio Antônio Cipriano
• Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/capacitacao-de-responsaveis-por-servicos-tecnicos-deve-ser-comprovada-em-licitacao/12474/N