25/03/2025
TCE-PR. Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro deve analisar intervenções no Litoral do PR

Notícia postada em 25/03/2025
Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), determinou que a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro (CT-Gerco) deve realizar a governança ambiental em matéria de gerenciamento costeiro no estado, para dar efetividade às normas ambientais aplicáveis ao planejamento e à execução desse gerenciamento.
A cautelar, concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Fernando Guimarães em 13 de março, determina que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest-PR) comprove a efetiva constituição da CT-Gerco, vinculada ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit), que está inativa desde 2021.
O TCE-PR recebeu Representação do Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea), por meio da qual a entidade solicitou que o Tribunal determinasse à Sedest-PR a adoção imediata dos procedimentos necessários à reativação da CT-Gerco.
A representante apontou a imprescindibilidade da governança ambiental em matéria de gerenciamento costeiro, que deve ser realizada por essa câmara técnica; e que a urgência na reativação da CT-Gerco teria sido expressamente reconhecida pelo secretário da pasta competente para tanto.
Decisão monocrática
Para emitir a cautelar, Guimarães concordou com a Cedea quanto à existência de projetos de intervenção nas orlas do litoral paranaense em andamento que estão sendo implantados sem a prévia avaliação técnica, o que evidencia o perigo na demora, requisito essencial, juntamente com a verossimilhança, para a concessão de medidas de urgência.
O conselheiro ressaltou que a construção de novos portos e estaleiros – Porto Guará, em Paranaguá – e o alargamento das orlas de Guaratuba são intervenções que não receberam a prévia avaliação da câmara técnica. Ele destacou que a realização de intervenções sem a manifestação da instância legalmente criada para apuração técnica e científica de projetos com impacto nessa área sensível configura risco potencial de prejuízo à adequação das intervenções e à sua regularidade.
Além disso, o relator do processo alertou quanto aos riscos financeiros. Guimarães explicou que a realização de intervenção que viole normas técnico-científicas e legais aplicáveis, além de ensejar a imposição de sanção ambiental, gera o risco de determinação de desfazimento, com impacto financeiro duplamente negativo – a perda do valor despendido na obra e o custo de sua adequação.
O Tribunal determinou a intimação da Sedest para ciência da decisão; e a citação dos responsáveis para se pronunciarem em relação à medida concedida, comprovando seu cumprimento no prazo de 15 dias após a emissão da cautelar
A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Serviço
Processo nº: 631280/24
Despacho nº 259/25 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
Assunto: Representação
Entidade: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Interessado: Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea)
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães