Notícia postada em 06/03/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que os valores pagos aos servidores públicos a título de auxílio-alimentação e diárias não compõem o cálculo do teto remuneratório constitucional, desde que se mantenha o caráter indenizatório dessas verbas, observando a legislação específica que rege cada instituto. A determinação é resposta à Consulta apresentada pela Câmara Municipal de Prado Ferreira, no norte do estado.
Natureza Indenizatória
Em voto relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal reforçou que tanto o auxílio-alimentação quanto as diárias possuem, em regra, natureza indenizatória, não se qualificando como “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” para fins de inclusão no teto salarial (art. 37, XI, da Constituição Federal). Esse entendimento segue jurisprudência de Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de precedentes do próprio TCE-PR.
Auxílio-Alimentação
• O benefício não se incorpora ao vencimento e não serve de base de cálculo para outras parcelas remuneratórias.
• Para sua instituição, é necessária previsão legal, dotação orçamentária e obediência aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diárias
• Também caracterizadas como verbas indenizatórias, destinadas a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana quando o servidor se afasta da sede em missão oficial.
• Não integram o teto remuneratório e devem ter parâmetros objetivos definidos em norma legal específica.
Regras de Planejamento e Orçamento
O TCE-PR enfatizou que despesas de natureza indenizatória — mesmo não compondo gasto com pessoal — devem ser compatíveis com a autorização orçamentária e o planejamento fiscal aprovados, em consonância com os princípios de legalidade, transparência e eficiência administrativa.
Decisão
O posicionamento do conselheiro foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 1/24, finalizada em 30 de janeiro de 2025. A íntegra consta do Acórdão nº 39/25 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 7 de fevereiro no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado ocorreu em 18 de fevereiro.
Serviço
• Processo nº: 538086/24
• Acórdão nº: 39/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Consulta
• Entidade: Câmara Municipal de Prado Ferreira
• Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/auxilio-alimentacao-e-diarias-nao-incidem-em-calculo-do-teto-constitucional-de-remuneracao/12047/N