14/11/2025
TCE-PR. Assembleia Legislativa do Paraná recebe recomendação para ampliar clareza em exigências de licitações
Notícia postada em 14/11/2025
Tribunal de Contas aponta necessidade de maior precisão na declaração de inexistência de impedimentos e vínculos de parentesco
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep-PR) deverá aprimorar a forma como descreve, nos editais de suas licitações, a exigência de apresentação de declarações de inexistência de impedimentos legais e de vínculos de parentesco por parte das empresas participantes. A orientação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e determina que os próximos editais definam, de maneira clara e objetiva, até qual nível da cadeia societária essa obrigação deve ser cumprida.
De acordo com o Tribunal, a medida deve estabelecer critérios proporcionais que permitam prevenir práticas de nepotismo sem criar restrições indevidas ou insegurança jurídica, observando os princípios da clareza, isonomia e segurança jurídica.
A recomendação consta do Acórdão nº 3028/2025 – Tribunal Pleno, que analisou uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Adservi – Administradora de Serviços Ltda. contra exigências previstas no Pregão Eletrônico nº 2/2025 da Alep-PR. O certame, estimado em R$ 19 milhões anuais, busca contratar empresa para serviços contínuos de limpeza, conservação, desinsetização, manutenção de sistemas de combate a incêndio e outras atividades na sede do Legislativo paranaense.
Prevenção ao nepotismo gerou controvérsia
A representante questionou a exigência de declaração pessoal dos sócios, pessoas físicas, sobre inexistência de proibições legais e de vínculos de parentesco com agentes públicos. Segundo a empresa, a regra seria desproporcional e impraticável para licitantes que têm pessoas jurídicas como sócias, impedindo o cumprimento da exigência.
A Alep-PR sustentou que a medida decorre de ato da Comissão Executiva da Casa e visa reforçar a transparência e evitar conflitos de interesse, inclusive em estruturas societárias compostas por holdings e outras entidades jurídicas.
Análise técnica e decisão
O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, acompanhou os pareceres da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), reconhecendo a Representação como parcialmente procedente.
Zucchi afirmou que, embora a intenção da Alep-PR seja “legítima e louvável”, qualquer medida de prevenção ao nepotismo deve observar padrões mínimos de clareza e segurança jurídica. Para ele, o edital falhou ao não indicar até onde, nas estruturas societárias complexas, a exigência das declarações deveria ser observada.
“Tal omissão viola o princípio da segurança jurídica, decorrente do Estado de Direito (artigo 1º da Constituição Federal – CF/88), e o princípio da publicidade e clareza dos editais, previsto no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021”, registrou o relator, lembrando que a Adservi possui cadeia societária que envolve até holding estrangeira.
Zucchi observou ainda que, apesar da falha técnica, não houve prejuízo à competitividade do certame, que contou com 36 licitantes, não se justificando anulação da disputa. Assim, determinou apenas a expedição de recomendação para aperfeiçoar editais futuros.
A decisão foi unânime na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2025, concluída em 23 de outubro. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 5 de novembro. Cabe recurso.
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