14/02/2025
TCE.PR. Appa pode seguir com arrendamento de área privada em Paranaguá, decide TCE-PR

Notícia postada em 14/02/2025
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) recebeu autorização para retomar integralmente o Contrato de Arrendamento nº 75/24, incluindo a área privada de 4.853,09 m², anteriormente pertencente à empresa Bunge Alimentos S.A. O arrendamento dessa área, localizada no Porto de Paranaguá, havia sido suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Revogação da Cautelar
Em decisão monocrática, na última terça-feira (11 de fevereiro), o conselheiro Fabio Camargo, relator do processo de Denúncia feita pela Bunge, revogou a cautelar expedida em 7 de outubro de 2024. A mudança ocorreu após:
1. Embargos de Declaração interpostos pela Appa;
2. Recurso de Agravo apresentado por terceiros prejudicados;
3. Juntada de novos documentos que comprovam a ausência de risco à indenização da área e evidenciam o impacto público negativo de manter a suspensão parcial do contrato.
Contexto da Suspensão
Originalmente, a empresa Bunge havia requerido a suspensão do contrato de arrendamento no trecho de propriedade particular, alegando a necessidade de prévia indenização, conforme prevê a legislação para casos de desapropriação. Na época, o conselheiro Camargo considerou o pleito válido para proteger o direito de propriedade dos particulares diante de atos expropriatórios irregulares ou ilegais.
Novos Elementos e Interesse Público
Ao analisar os recursos, o relator observou que:
• O processo de desapropriação está em andamento regular, com etapas definidas e conclusão prevista;
• A denunciante possui capacidade financeira comprovada para quitar a indenização;
• Manter a suspensão prejudicaria a modernização e operação do Terminal Portuário PAR-09, o que afeta diretamente a economia local e a logística nacional.
Conforme ressaltou Camargo, houve a delimitação das áreas passíveis de indenização, e parte significativa do terreno – denominada "terrenos de marinha" – já integra o patrimônio da União. O conselheiro lembrou ainda que a jurisprudência do próprio TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda priorizar o interesse público em casos semelhantes, sobretudo quando não se detecta prejuízo efetivo à parte denunciante.
Próximos Passos
• A Appa e a Bunge Alimentos S.A. foram intimadas para ciência e cumprimento da nova decisão;
• Em até 15 dias, ambas devem exercer o contraditório e, caso considerem necessário, anexar documentos adicionais.
Serviço
• Processo nº: 647837/24
• Despacho nº: 94/25 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
• Assunto: Denúncia
• Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)
• Interessada: Bunge Alimentos S.A.
• Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Com a decisão, fica garantida a continuidade do arrendamento e a operação integral no Terminal Portuário PAR-09, enquanto o processo de desapropriação segue seu curso normal, sem prejudicar os investimentos e a atividade portuária.