09/10/2025
TCE-PR aponta 82 melhorias necessárias à licitação do transporte na Grande Curitiba

Notícia postada em 09/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 82 recomendações à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) para aprimorar a licitação voltada à concessão do serviço de transporte público de passageiros na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
As medidas foram propostas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), responsável pela área de Infraestrutura no âmbito estadual, sob a supervisão do conselheiro Durval Amaral. As recomendações resultam de auditoria realizada entre abril e agosto de 2024, como parte do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025.
O trabalho seguiu as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), previstas na Resolução nº 76/2020, e envolveu exame documental, análise tarifária, indagações escritas e revisão analítica. Ao todo, foram identificados 37 achados de auditoria, que fundamentaram as 82 recomendações expedidas à Amep.
Principais constatações
O relatório apontou que o projeto de licitação não distribui adequadamente os riscos da concessão, concentrando a maior parte das responsabilidades no poder concedente, o que fragiliza o equilíbrio contratual. Também foi constatada a ausência de mecanismos que incentivem a eficiência operacional das concessionárias, já que o modelo de subsídios não está vinculado à qualidade ou desempenho do serviço.
Outro ponto identificado diz respeito ao método de cálculo da tarifa de remuneração técnica, que apresentou premissas sem justificativa técnica e viés voltado à maximização da remuneração do concessionário, contrariando o princípio da modicidade tarifária, que exige tarifas justas tanto aos usuários quanto ao poder público.
A auditoria também considerou excessivo o prazo contratual de 20 anos, prorrogável por igual período, totalizando 40 anos — superior ao ciclo de vida útil dos ônibus e aos 12 anos indicados pelos estudos de viabilidade como mais adequados.
O relatório ainda verificou falhas na governança interfederativa, prevista no Estatuto da Metrópole, e apontou riscos de fiscalização insuficiente devido à ausência de gestão adequada do sistema de bilhetagem eletrônica (SBE), cuja operação seria delegada às próprias concessionárias.
Além disso, a equipe destacou a falta de definição técnica nas soluções do SBE, o que pode comprometer a transparência, o controle e a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público.
Decisão
Em seu voto, o conselheiro Durval Amaral afirmou que as análises revelaram contrariedade ao interesse público e a princípios que regem as contratações públicas, sendo imperioso o saneamento das impropriedades identificadas. O relator acolheu integralmente as medidas sugeridas pela unidade técnica, determinando que a Amep adote providências corretivas e assegure julgamento objetivo e controle efetivo sobre a execução do contrato.
O voto foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 18/2025, concluída em 25 de setembro. A decisão consta no Acórdão nº 2717/25 – Tribunal Pleno, publicado em 7 de outubro na edição nº 3.542 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
Contexto normativo
Conforme a Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, as fiscalizações que resultam apenas em recomendações — sem irregularidades graves — geram processos de Homologação de Recomendações, o que confere maior celeridade à adoção das melhorias propostas. Quando são detectadas falhas mais severas, o Tribunal instaura Representações ou Tomadas de Contas Extraordinárias, com possibilidade de sanções.
Compartilhe