Notícia postada em 25/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Pedido de Rescisão interposto pelo ex-presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Mounir Chaowiche, contra o Acórdão nº 2504/20 – Tribunal Pleno (mantido em instâncias recursais anteriores). A decisão anula as sanções aplicadas ao recorrente após se constatar citação inválida e decorrente prescrição.
Contexto do Caso
Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado procedente uma Tomada de Contas Ordinária, declarando irregulares:
1. Contratações para o resgate de fauna e flora na obra da Barragem do Rio Miringuava (Contrato nº 1090198/2017 e Dispensa de Licitação nº 11560/2017), em São José dos Pinhais (RMC);
2. A fiscalização dessas contratações (Contrato nº 1062954/2017 e Dispensa de Licitação nº 9509/2017);
3. A concorrência nº 284/2016, destinada a serviços de educação socioambiental.
A decisão original incluía multas e determinava a inclusão do nome de Mounir Chaowiche no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
Motivos para a Anulação
O TCE-PR constatou que, em 12 de junho de 2018, o ofício de citação endereçado a Chaowiche foi recebido por terceiros na Sanepar, quando ele não mais exercia o cargo de diretor-presidente da companhia. Essa falha violou o direito de defesa do ex-gestor, tornado a citação nula.
Além disso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, observou que a data dos fatos remontava a 2017, ultrapassando o prazo de cinco anos previsto no Prejulgado nº 26 do TCE-PR, configurando prescrição em relação a Chaowiche.
Mantidas Sanções a Outros Responsáveis
Embora o ex-presidente tenha sido liberado das penalidades, as sanções dos demais interessados permaneceram inalteradas. Segundo o TCE-PR, eles foram regularmente citados, exerceram seu direito de defesa e não houve prejuízo decorrente da citação indevida de Chaowiche.
Decisão Final
No julgamento — em Sessão de Plenário Virtual nº 24/24, concluída em 18 de dezembro de 2024 — o Tribunal Pleno acatou, por unanimidade, o voto do relator. A nova decisão foi publicada no Acórdão nº 4513/24 – Tribunal Pleno, divulgado em 20 de janeiro no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso, e o processo transitou em julgado em 12 de fevereiro.
Serviço
• Processo nº: 289515/24
• Acórdão nº: 4513/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Pedido de Rescisão
• Entidade: Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)
• Interessado: Mounir Chaowiche
• Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/ao-julgar-recurso-tce-pr-afasta-multas-aplicadas-a-ex-presidente-da-sanepar/12028/N