Notícia postada em 20/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou o Município de Palmeira, na Região dos Campos Gerais, a corrigir a Lei Complementar Municipal nº 27/2023 e seu decreto regulamentador, que determinavam o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos aos procuradores diretamente em conta bancária, sem contabilização nos cofres públicos.
Representação da CAGE
A irregularidade foi apontada em processo de Representação da Lei de Licitações, protocolado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos administrativos municipais.
Segundo a CAGE, a lei municipal contrariava o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.053, bem como pelo próprio TCE-PR, no Acórdão nº 168/2023, proferido no processo de Consulta nº 769717/20. O STF fixou a tese de que os honorários sucumbenciais têm natureza remuneratória, devendo ser registrados no orçamento público, constar na folha de pagamento como despesa variável de pessoal e observar o teto constitucional.
Correção da legislação local
Após notificação, o município reformou o decreto e promoveu alteração legislativa, adequando sua norma ao modelo definido pelo STF e pelo TCE-PR. Assim, passou a prever que os valores recebidos a título de honorários de sucumbência sejam recolhidos inicialmente aos cofres municipais, para posterior pagamento aos procuradores, com os devidos registros contábeis e tributários.
Julgamento do TCE-PR
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, reconheceu a adequação legislativa, mas entendeu que a Representação deveria ser julgada procedente, já que a lei municipal gerou efeitos enquanto esteve em vigor. Apesar disso, não foram aplicadas sanções administrativas aos gestores, em razão da pronta correção da norma.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Virtual nº 14/25, concluída em 31 de julho. O Acórdão nº 2026/25 – Tribunal Pleno foi publicado em 12 de agosto, na edição nº 3.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/alertado-pelo-tce-pr-municipio-de-palmeira-corrige-lei-contraria-a-constituicao/12408/N