02/06/2025
TCE-PR afasta multas de gestores e fiscais do contrato do Aterro da Caximba

Notícia postada em 02/06/2025
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu Recurso de Revista da Prefeitura de Curitiba e afastou as multas aplicadas a gestores e fiscais responsáveis pelo contrato de manutenção do Aterro Sanitário da Caximba, celebrado após sua desativação com a empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A. (posteriormente incorporada pela Estre Ambiental S.A.).
A nova decisão reformou o Acórdão nº 4275/24, resultante de Tomada de Contas Extraordinária instaurada com base em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) entre 2019 e 2020.
Foram anuladas as penalidades impostas a:
• Edelcio Marques dos Reis (gestor titular),
• Luiz Celso Coelho da Silva (gestor suplente, falecido em 2021),
• Eliane Nercinda Chiuratto Traian e
• Marina de Campos Rymsza Ballão (fiscais do contrato).
Contexto das sanções
A decisão original apontava falha de gestão relacionada ao pagamento de serviços de retroescavadeira não executados na quantidade prevista em contrato. O relatório técnico apurou que o equipamento teve uso médio de 50 horas mensais, frente às 164 horas contratadas, o que gerou um pagamento indevido de R$ 91.412,69, segundo análise baseada no consumo de combustíveis e insumos.
Nova análise: pandemia como fator atenuante
Relator do recurso, o conselheiro Fernando Guimarães destacou o impacto da pandemia de Covid-19 na execução e fiscalização do contrato. Segundo ele, o cenário emergencial enfrentado na época configura evento de força maior, devendo ser considerado na avaliação das condutas administrativas.
“Penso que essa posição reflete uma interpretação que busca equilibrar a responsabilidade administrativa com as dificuldades enfrentadas em um contexto adverso, promovendo uma análise mais justa, flexível e razoável das ações dos gestores durante a crise sanitária”, afirmou Guimarães.
O conselheiro também fundamentou seu voto no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a consideração das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas na análise de atos administrativos.
Decisão final
O entendimento do relator, alinhado à instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), foi aprovado por unanimidade na Sessão Virtual nº 6/2025, concluída em 10 de abril.
A decisão está formalizada no Acórdão nº 803/25 – Tribunal Pleno, publicado em 23 de abril no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.428. O trânsito em julgado ocorreu em 20 de maio, sem interposição de recurso.
Serviço
• Processo nº: 48291/25
• Acórdão nº: 803/25 – Tribunal Pleno
• Entidade: Município de Curitiba
• Assunto: Recurso de Revista
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
• Interessados: Cavo Serviços e Saneamento S.A., Edelcio Marques dos Reis, Eduardo Pimentel Slaviero, Eliane Nercinda Chiuratto Traian, Hamilton Liborio Agle, Luiz Celso Coelho da Silva (falecido), Marina de Campos Rymsza Ballão e Rafael Valdomiro Greca de Macedo