30/06/2025
TCE-PR afasta multa aplicada a consultoria contratada sem licitação pela Prefeitura de Araruna

Notícia postada em 30/06/2025
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente o Recurso de Revista interposto pela empresa TDB/VIA Controladoria Municipal Ltda., afastando a multa que lhe havia sido imposta por contratação direta com a Prefeitura de Araruna, no Noroeste do Estado. A decisão, aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, está formalizada no Acórdão nº 1154/25, publicado em 4 de junho.
A penalidade havia sido determinada pela Segunda Câmara do TCE-PR, no bojo da Tomada de Contas Extraordinária instaurada após apontamentos da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), que considerou irregular a contratação da empresa, em 2018, para prestar serviços de consultoria contábil e jurídica ao município. A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, contrariando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Fundamentação do relator
O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, reconheceu que, embora a contratação tenha sido irregular, não caberia à empresa contratada responder pela ilegalidade, uma vez que a responsabilidade pela conformidade legal do processo é da administração pública.
“Não é razoável se exigir que os particulares avaliem e fiscalizem a regularidade ou lisura de certames licitatórios ou de contratações públicas. (..) Cabe unicamente ao particular avaliar se possui condições de contratar e adotar práticas de boa-fé na contratação e execução do contrato”, afirmou o conselheiro em seu voto.
Com esse entendimento, o relator afastou a penalidade imposta à empresa, mantendo, no entanto, os demais termos do acórdão original — inclusive a multa aplicada ao ex-prefeito Leandro César de Oliveira, que permaneceu válida.
Possível revisão do Prejulgado nº 6
Guimarães também acolheu parte da argumentação da empresa sobre a necessidade de atualização do Prejulgado nº 6, que restringe a terceirização de serviços contábeis e jurídicos por entes públicos, exceto em situações específicas. Ele observou que mudanças legislativas e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), indicam a necessidade de revisar a norma do próprio TCE-PR.
“Entendo que as regras relativas à contratação e manutenção de advogados e contadores devem ser atualizadas, para que, em futuras decisões, este Tribunal possua uma jurisprudência atualizada que vincule suas decisões”, pontuou, sugerindo o encaminhamento do Prejulgado nº 6 à Presidência do TCE-PR para eventual revisão.
Novo recurso em análise
O ex-prefeito Leandro César de Oliveira (gestões 2017–2020 e 2021–2024), que teve mantida a multa aplicada na decisão original, ingressou com Recurso de Revisão (Processo nº 369237/25). Esse novo recurso, sob a relatoria do conselheiro Augustinho Zucchi, ainda será analisado pelo Pleno do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 685208/24
Acórdão nº: 1154/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Araruna
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Interessados: Adriane Tereb into di Bacco, Ariel Dolce Machado, Elaine Ricci Zawadzki, Leandro César de Oliveira, Luciano Antonio da Rosa e TDB/VIA Controladoria Municipal Ltda.