20/05/2025
TCE-PR admite taxa de administração negativa em licitação para cartão-alimentação destinado a famílias vulneráveis

Notícia postada em 20/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) consolidou entendimento no sentido de que é admissível a taxa de administração negativa em licitações voltadas à contratação de empresas para fornecimento de cartão-alimentação a famílias em situação de vulnerabilidade social, como alternativa à distribuição de cestas básicas. A orientação reforça o posicionamento já firmado no Prejulgado nº 34 (Acórdão nº 1053/24 – Tribunal Pleno).
A decisão foi proferida em resposta à Consulta formulada pelo Município de União da Vitória, que questionou a possibilidade dessa modalidade de proposta no contexto de benefícios assistenciais.
Fundamentos técnicos e jurídicos
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) opinaram favoravelmente ao uso da taxa negativa. Ambos os órgãos destacaram que a vedação prevista no artigo 3º da Lei nº 14.442/22 se aplica exclusivamente aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação firmados no âmbito das relações de trabalho celetistas — ou seja, entre empregadores e empregados regidos pela CLT.
Como a concessão de benefícios assistenciais a pessoas hipossuficientes não se insere no contexto das relações empregatícias, a restrição legal não se aplica. Nessa linha, o TCE-PR reafirmou que a prática de adotar taxas negativas nessas contratações não compromete a exequibilidade das propostas, tampouco afronta os princípios da economicidade e da vantajosidade que norteiam as licitações públicas.
Jurisprudência reafirmada
O conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR e relator do processo, destacou que o tema da taxa negativa já havia sido objeto de uniformização jurisprudencial por meio do Prejulgado nº 34, o qual, embora trate de servidores e empregados públicos, limita a aplicação da vedação da Lei nº 14.442/22 às hipóteses expressamente previstas no seu artigo 3º.
Segundo Linhares, não há base legal para estender essa vedação a contratos administrativos que envolvam políticas públicas assistenciais, como a concessão de auxílio-alimentação a famílias carentes por meio de cartões.
Ele ainda lembrou que, no julgamento do Prejulgado nº 34, ficou claro que a discussão não abrangia situações fora do contexto empregatício, o que reforça a aplicabilidade da taxa negativa em certames para benefícios sociais.
Decisão
Por maioria de votos, com desempate proferido pelo presidente, o Pleno do TCE-PR admitiu a possibilidade de adoção de taxa de administração negativa nas licitações voltadas à concessão de benefícios assistenciais, como os cartões-alimentação, desde que não envolvam relações de trabalho celetistas. A decisão está expressa no Acórdão nº 790/25 – Tribunal Pleno, publicado em 25 de abril no Diário Eletrônico do TCE-PR, com trânsito em julgado em 8 de maio.
Serviço
• Processo: 599863/23
• Acórdão: 790/25 – Tribunal Pleno
• Entidade consulente: Município de União da Vitória
• Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
• Sessão: Ordinária de Plenário Virtual nº 6/25