04/11/2025
TCE-PR adere a convênio para uso de sistema que mensura benefícios do controle externo
Notícia postada em 04/11/2025
Ferramenta nacional aprimora transparência e permite avaliar impactos sociais das ações fiscalizatórias dos Tribunais de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, em sessão plenária, a adesão ao Acordo de Cooperação Técnico-Operacional nº 35/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio).
A parceria permitirá ao TCE-PR utilizar gratuitamente o Sistema de Quantificação de Benefícios do Controle Externo, ferramenta desenvolvida pelo TCM-Rio para mensurar os impactos positivos das ações de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas em todo o país. O objetivo é fortalecer a atuação do controle externo, ampliando a transparência e promovendo o controle social sobre a administração pública.
Reconhecido como boa prática no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), aferido pela Atricon em 2024, o sistema permite identificar, avaliar e registrar benefícios concretos gerados à sociedade, como economia de recursos, correção de falhas administrativas e aprimoramento de políticas públicas.
Cooperação técnica e resultados esperados
O acordo não envolve transferência de recursos financeiros e tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser aderido por outros órgãos de controle.
Com a adesão, o TCE-PR passará a contar com:
• acesso a informações técnicas e operacionais da ferramenta;
• suporte técnico especializado da equipe do TCM-Rio;
• capacitações e oficinas práticas;
• uso contínuo do sistema; e
• acesso a painel de Business Intelligence (Microsoft Power BI), que permitirá o monitoramento em tempo real dos benefícios apurados.
A iniciativa reforça o compromisso da Corte paranaense com a inovação institucional e a mensuração do valor público gerado por suas atividades fiscalizatórias.
Decisão
O conselheiro Ivens Linhares, presidente do TCE-PR e relator do processo, votou favoravelmente à adesão, destacando o alinhamento da medida às diretrizes estratégicas da Corte e ao posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que também se manifestou favoravelmente.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno, durante a Sessão Ordinária nº 37/2025, realizada em 8 de outubro. A decisão consta do Acórdão nº 2815/25 – Tribunal Pleno, publicado em 10 de outubro, na edição nº 3.545 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 33553/25
Acórdão nº: 2815/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Convênio e Congêneres
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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