Notícia postada em 16/09/2025
O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) poderá dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 174/25, destinado ao registro de preços para fornecimento e instalação de pisos modulares esportivos de polipropileno em 1.365 escolas da rede estadual, dividido em dez lotes e com valor estimado em R$ 187,3 milhões.
O certame havia sido suspenso em abril pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), após medida cautelar do conselheiro Fernando Guimarães, homologada pelo Pleno. A suspensão decorreu de representação que apontava exigências excessivas de capacidade técnica, falhas no levantamento de preços, aceitação de materiais de baixa resistência ao fogo e cláusulas que poderiam gerar custos desnecessários.
Correções realizadas
Após a suspensão, o Fundepar apresentou defesa e comprometeu-se a corrigir o edital. Entre os ajustes, destacam-se:
• redução da exigência de comprovação técnica para 800 m² de piso modular em polipropileno, permitindo somatório de atestados e sem obrigatoriedade de especificação como “esportivo”;
• obrigatoriedade do uso do Sistema de Gestão de Projetos de Obras (SGPO) da Secretaria de Cidades para acompanhamento da execução contratual;
• retenção das amostras físicas até o fim da vigência contratual;
• inclusão de exigência de laudos conforme a Norma UL94, com classificação mínima V-2 ou equivalente, para elevar o padrão de segurança contra inflamabilidade;
• atualização do orçamento, antes calculado com base em preços de dezembro de 2024.
Revogação da cautelar
Diante das alterações propostas e da postura ativa do instituto em sanar os vícios, o relator revogou a medida cautelar por meio do Despacho nº 1221/25, de 28 de agosto, publicado no Diário Eletrônico em 1º de setembro.
Segundo Guimarães, a autorização se restringe ao prosseguimento da licitação desde que todas as correções sejam incorporadas ao novo edital, que continuará sujeito ao controle de legalidade e conformidade após sua republicação.
Serviço
• Processo: nº 214659/25
• Despacho: nº 1221/25 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar)
• Interessados: Amanda Gimenez Razente Eireli e outros
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/acao-do-tce-pr-leva-fundepar-a-corrigir-licitacao-para-instalacao-de-piso-em-escolas/12460/N