17/11/2025
STF valida uso do salário mínimo como parâmetro para multas administrativas
Notícia postada em 17/11/2025
Corte conclui que medida não transforma o salário mínimo em indexador econômico; tese terá aplicação obrigatória em casos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional fixar multas administrativas com base em múltiplos do salário mínimo. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.409.059, encerrado em 4 de novembro, em sessão virtual. Como a matéria possui repercussão geral (Tema 1.244), o entendimento passa a orientar todos os processos que tratem do tema na Justiça.
Fundamentação do relator
O voto vencedor, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, afirma que o uso do salário mínimo para definir multas não tem o potencial de convert ê-lo em indexador econômico, prática vedada pela Constituição. Para ele, a multa é uma prestação pontual, decorrente de infração, e não possui natureza continuada que permita utilizá-la como parâmetro de reajuste automático.
“Trata-se de prestação eventual, vinculada à violação de obrigações. Essa natureza episódica impede que a multa possa servir de referencial para o reajuste de outros valores ou para a correção monetária periódica”, registrou Gilmar.
O relator também observou que diversas leis utilizam o salário mínimo como critério para multas e outras obrigações pecuniárias. A vedação total ao seu uso, destacou, exigiria uma ampla reestruturação normativa e criaria lacunas legais significativas.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Divergência
O ministro Dias Toffoli inaugurou a divergência. Segundo ele, a jurisprudência do STF proíbe o uso do salário mínimo como fator de indexação para obrigações de natureza não alimentar, com exceção das hipóteses destinadas à preservação de direitos sociais dos trabalhadores.
Seu voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia, mas acabou vencido.
Caso concreto
O recurso foi apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) contra decisão do TRF-3, que havia anulado multas aplicadas a uma drogaria com base na Lei nº 5.724/1971. Para o tribunal regional, o uso do salário mínimo violaria o texto constitucional ao vinculá-lo “para qualquer fim”.
Por maioria, o STF reformou a decisão e reconheceu a constitucionalidade da cobrança.
Tese fixada
O Plenário estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral:
“A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.”
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