O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a norma do Estado do Paraná que determina o início do pagamento de aposentadorias de servidores estaduais a partir do mês seguinte ao da concessão do benefício. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6849, julgada na sessão virtual encerrada em 18 de novembro de 2024.
O Debate Jurídico
A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentava que as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), instituídas pela Lei Federal nº 8.213/1991, deveriam ser aplicadas como padrão para os regimes próprios de previdência dos estados e do Distrito Federal. Segundo o PSOL, isso incluiria o início do pagamento das aposentadorias.
Voto do Relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afastou o argumento do PSOL, destacando que a Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer apenas normas gerais sobre previdência. Aos estados e ao Distrito Federal cabe editar normas suplementares, respeitando suas especificidades locais.
"Como não há norma geral sobre esse ponto, a fixação do início de pagamento de aposentadoria é um aspecto do regime próprio, a ser definido por cada ente competente de forma adequada à sua realidade atuarial específica", afirmou Toffoli.