Notícia postada em 07/11/2025
Ministro Flávio Dino pede mais tempo para analisar progressão funcional sem amparo orçamentário
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a validade das leis municipais que instituíram o plano de carreira dos professores de Curitiba (PR) e reestruturaram a função dos profissionais da educação infantil. O processo, que tramita sob o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista (mais tempo para análise).
A ação teve origem em questionamento do prefeito de Curitiba, que contesta a constitucionalidade das Leis Municipais nº 14.544 e 14.580/2014, aprovadas pela Câmara Municipal. O gestor alega que as normas criaram despesas sem previsão orçamentária, violando dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no entanto, rejeitou o pedido do município, entendendo que a ausência de dotação orçamentária não torna a norma inconstitucional, mas apenas ineficaz até a existência de previsão financeira.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu posição oposta à do TJ-PR. Para ele, a falta de dotação orçamentária prévia configura violação direta à Constituição Federal, e não mera questão de eficácia.
Mendonça destacou que o artigo 169 da Constituição tem aplicação imediata e obriga a observância de limites fiscais antes da criação de cargos, aumento de remuneração ou alteração de carreiras. Assim, considerou inconstitucionais os dispositivos das Leis Municipais 14.544/2014 e 14.580/2014 que preveem progressões funcionais baseadas em cursos, assiduidade e titulação, sem respaldo financeiro prévio.
O ministro também apontou a inconstitucionalidade de trecho da Lei 14.580/2014 que estende o regime especial de contratação a servidores fora do magistério, permitindo a contagem de tempo “independentemente da carga ocupada”. Segundo Mendonça, a medida amplia indevidamente o alcance da norma e viola princípios constitucionais federais.
Por outro lado, o relator propôs preservar direitos adquiridos de servidores já aposentados, em razão do período de vigência das leis e da consolidação de situações jurídicas com base nas regras então válidas.
O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro Flávio Dino.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-sobre-plano-de-carreira-de-professores-de-curitiba-pr/