Notícia postada em 21/02/2025
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (20), suspender quaisquer indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) até que o Plenário da Corte julgue a suposta omissão legislativa de não criação do cargo de auditor na corte baiana.
A medida foi tomada em caráter liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será analisada pelo STF em sessão virtual agendada entre os dias 7 e 14 de março.
Contexto
• ADI 4541 (2021): O Supremo já havia decidido que auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não poderiam exercer atribuições típicas do cargo de auditor (conselheiro substituto) previsto na Constituição Federal, como substituir conselheiros e julgar contas. Na ocasião, fixou-se prazo de 12 meses para efetivar o novo cargo por meio de concurso público.
• ADO 87: A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) argumenta que o Estado da Bahia se mantém em omissão inconstitucional ao não criar o cargo de auditor, já que o prazo estabelecido pelo STF foi extrapolado.
Fundamentos da Decisão
Segundo Toffoli, a decisão liminar se justifica diante de “fatos narrados pela Audicon” que apontam:
1. Pressão política do governador sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para viabilizar indicações ao TCE-BA;
2. Recente falecimento de um conselheiro do TCE-BA, em setembro de 2024, que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor. Como a carreira de auditor não foi criada, a vaga corria risco de ser destinada a outra carreira.
Próximos Passos
A liminar vigorará até o julgamento definitivo no Plenário Virtual do STF, marcado para o período 7 a 14 de março. A Audicon sustenta que a Assembleia Legislativa da Bahia estaria em omissão ao não aprovar projetos de lei que criariam o cargo de auditor para a corte baiana de contas, cuja vaga está prevista na Constituição Federal.
Com a decisão, fica suspensa qualquer movimentação para indicação ou nomeação de novos conselheiros ao TCE-BA, até que o Supremo avalie se há — e de que forma — a obrigação de o Estado da Bahia criar o cargo de auditor (conselheiro substituto) no tribunal de contas estadual.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-indicacoes-ao-tce-ba-ate-julgamento-sobre-falta-de-cargo-de-auditor/