Notícia postada em 08/04/2025
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado pela Receita Federal em 2016.
Criado para contabilizar, em tempo real, a produção de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, o Sicobe identificava marca e tipo de cada bebida por meio de equipamentos instalados originalmente pela Casa da Moeda do Brasil e, posteriormente, operados por empresa privada contratada. Em 2016, após análises técnicas, a Receita decidiu interromper o uso do mecanismo e buscar soluções alternativas.
A decisão do STF foi proferida no Mandado de Segurança 40.235, impetrado pela União. Zanin entendeu que a Receita possui competência legal para regulamentar obrigações tributárias acessórias, inclusive para dispensar a utilização de equipamentos contadores de produção. Segundo o ministro, a suspensão do Sicobe foi tomada com "ampla fundamentação técnica" e depois de debates em comissão especial que concluiu pela "completa inadequação" do sistema. Assim, em análise preliminar, não se verifica irrazoabilidade na decisão administrativa que descontinuou o mecanismo.
A liminar vigorará até julgamento definitivo do caso pelo plenário do STF, em data ainda não definida.
No pedido, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que o TCU extrapolou suas atribuições ao ordenar a retomada do Sicobe, pois acabou interferindo em matéria tributária e realizando controle de constitucionalidade de norma federal – competências reservadas à administração tributária e ao Poder Judiciário. A AGU sustentou ainda que a reativação do sistema implicaria renúncia fiscal estimada em R$ 1,8 bilhão, devido aos créditos de PIS/Cofins concedidos por unidade de bebida, além de exigir gastos operacionais equivalentes a R$ 1,4 bilhão (valor desembolsado em 2014, montante que poderia remunerar cerca de 4.300 auditores fiscais).
Com a liminar, permanecem suspensas as determinações do TCU até que o Supremo analise o mérito da controvérsia.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-decisoes-do-tcu-que-restabeleciam-sistema-de-controle-de-bebidas/