Notícia postada em 22/07/2025
Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) que havia decretado a extinção do mandato do prefeito André George Neres de Farias, condenado criminalmente por violação de medida protetiva. A medida foi proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 82075, apresentada pelo vice-prefeito do município, Francisco José do Nascimento.
Decisão da Justiça local foi questionada no STF
O vice-prefeito recorreu ao Supremo após decisões da Vara Única de Embu-Guaçu e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspenderem o ato da Câmara, sob o argumento de que não teria sido respeitado o prazo para defesa do então prefeito.
Na petição, o vice-prefeito alegou que tais decisões “mantêm no poder um agente político destituído da condição essencial para o exercício da função pública: o gozo dos direitos políticos”.
Condenação e perda de direitos políticos
Eleito em 2024, André George Neres de Farias teve sua condenação criminal transitada em julgado ao final de setembro daquele ano. A sentença se referia à violação de medida protetiva, e a Justiça Eleitoral confirmou a suspensão de seus direitos políticos em 2 de julho de 2025. No dia seguinte, a Câmara Municipal decretou a extinção do mandato.
Farias, no entanto, obteve uma liminar da Justiça paulista que o mantinha provisoriamente no cargo — decisão agora revertida pelo STF.
Fundamento constitucional
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que, conforme entendimento consolidado da Corte, a suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação criminal com trânsito em julgado é automática e tem aplicação imediata, nos termos da Constituição Federal.
“A regra da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos é uma medida autoaplicável, consequência imediata do trânsito em julgado de disposições criminais”, afirmou o ministro.
Com a decisão do STF, o ato legislativo da Câmara de Embu-Guaçu foi restabelecido, e a extinção do mandato do prefeito, confirmada.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-extincao-de-mandato-de-prefeito-condenado-de-embu-guacu-sp/