Notícia postada em 07/01/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, assegurar o direito à licença parental de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas, inclusive nos casos de adoção ou guarda, e para pais solo, sejam biológicos ou adotantes. A decisão abrange servidores públicos civis e militares de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá.
Decisão Unânime
A medida foi tomada na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR): 7520 (Roraima), 7528 (Paraná), 7542 (Alagoas) e 7543 (Amapá). A decisão reforça o entendimento de que a licença parental deve ser garantida de maneira igualitária, sem discriminação quanto à natureza da parentalidade.
Licença Sem Discriminação
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já consolidou jurisprudência de que a licença parental é um direito fundamental baseado nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção à família e do interesse superior de crianças e adolescentes.
Toffoli também destacou que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargos comissionados, conforme o regime jurídico aplicável. Além disso, o Supremo assegurou igualdade de direitos entre licenças para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda.
Pai Solo e Famílias Adotivas
O relator enfatizou a importância do papel dos pais adotivos na reconstrução da identidade de crianças maiores, que frequentemente enfrentam traumas decorrentes de perdas e separações. Toffoli lembrou ainda que o Supremo já havia estendido o direito à licença-maternidade para pais solo, garantindo tratamento igualitário no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reconhece-direito-a-licenca-parental-de-servidores-publicos-civis-e-militares-de-quatro-estados/