Notícia postada em 11/09/2024
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (10), manter suspensa a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública de São Paulo, que seria realizada por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). A decisão foi unânime e confirmou a liminar concedida em julho pelo ministro Flávio Dino, relator de três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) relacionados ao caso.
Na liminar, Dino determinou que o Município de São Paulo suspendesse a licitação e evitasse qualquer ato que pudesse prejudicar a continuidade do contrato vigente para a prestação dos serviços de iluminação. A suspensão deve permanecer até que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) finalize a análise de um alerta emitido sobre possíveis prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação.
O julgamento do referendo teve início no mês passado, e, na sessão de hoje, os ministros Luiz Fux (com ressalvas) e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Dino indicou que levará o caso para julgamento de mérito na Turma, por meio dos agravos regimentais apresentados nos recursos.
Entenda o caso
A controvérsia teve início quando um consórcio foi excluído da concorrência por uma de suas empresas estar vinculada a outra que havia sido considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou essa exclusão, determinando a realização de uma nova licitação, mas mantendo o contrato atual válido apenas para os serviços de manutenção. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada da concorrência sem a necessidade de iniciar um novo processo licitatório.
O ministro Flávio Dino justificou a suspensão da licitação como uma medida necessária para evitar a interrupção de um serviço essencial à população de São Paulo. Além disso, destacou o risco de prejudicar o resultado da decisão final nos três recursos apresentados ao STF. O relator também estipulou um prazo de 30 dias para que o TCM-SP se pronuncie sobre os motivos do alerta emitido.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/1a-turma-mantem-suspensa-licitacao-de-iluminacao-publica-em-sao-paulo-sp/