Notícia postada em 06/08/2025
Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter encerrada parte da ação de improbidade administrativa movida contra a construtora Queiroz Galvão, acusada de pagar propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A decisão, tomada na sessão do dia 5 de agosto, confirma entendimento anterior do relator, ministro Gilmar Mendes, e se refere a processo oriundo da Operação Lava-Jato, que tramitava na Justiça Federal de Curitiba (PR).
A deliberação negou agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão monocrática do relator, proferida em novembro de 2023, nos autos da Reclamação (RCL) 56694. Na ocasião, Gilmar Mendes determinou o arquivamento parcial da ação quanto à acusação de pagamento de propina, autorizou o desbloqueio dos bens da empresa e a liberação de precatórios no valor de R$ 163,5 milhões.
Segundo o ministro, a imputação de pagamento de vantagem indevida à construtora perde sustentação após o STF rejeitar, por ausência de provas, a denúncia criminal contra o deputado Eduardo da Fonte, no Inquérito (INQ) 3998, que tratava do mesmo fato. Com isso, entendeu-se não haver base suficiente para manter a acusação na esfera cível.
Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Voto divergente
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que defendeu o acolhimento do recurso da PGR. Em sua manifestação, Fachin argumentou que existe uma independência relativa entre as esferas criminal, cível e administrativa, e que a rejeição da denúncia criminal não equivale à absolvição.
Segundo o ministro, a simples ausência de provas na fase criminal não elimina, por si só, a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa. “Como não ficou comprovada a inexistência da propina, uma ação de improbidade contra a construtora poderia, sim, ensejar imposição de obrigações civis”, observou.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-encerrada-parte-de-acao-de-improbidade-contra-construtora-queiroz-galvao/