13/02/2025
STF inicia julgamento sobre responsabilidade do poder público na terceirização

Notícia postada em 13/02/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), um recurso que discute em que condições a administração pública pode ser responsabilizada, de forma subsidiária, pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas terceirizadas. A análise, envolvendo o Recurso Extraordinário (RE) 1298647, prossegue na sessão desta quinta-feira (13).
Entenda o caso
O Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que lhe atribuiu a responsabilidade subsidiária pelo não pagamento de parcelas trabalhistas a uma funcionária terceirizada. Segundo o TST, não havia provas de que o poder público tivesse fiscalizado corretamente o contrato.
A questão central diz respeito a quem cabe o ônus de provar a falha na fiscalização: se é o poder público ou a parte autora (trabalhador, sindicato ou Ministério Público do Trabalho). O tema tem repercussão geral (Tema 1118), ou seja, a decisão do STF servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.
Posição do relator
O ministro Nunes Marques, relator do recurso, votou pelo provimento do recurso do Estado de São Paulo, ressaltando que a jurisprudência do STF, firmada no julgamento da ADC 16 e no RE 760931 (Tema 246), afasta a responsabilização automática da administração pública. Segundo esse entendimento, é necessário provar inequivocamente que o poder público falhou na fiscalização do contrato.
Para o relator, compete à parte que ajuiza a ação (trabalhador, sindicato etc.) demonstrar que o ente público não cumpriu as obrigações de fiscalizar. Ele destacou ainda a lógica de que, após um rigoroso processo licitatório, a administração não pode permanecer com as mesmas obrigações que teria se não tivesse contratado a terceirizada.
Nunes Marques acrescentou que, caso a administração seja formalmente notificada de que a empresa contratada está descumprindo obrigações trabalhistas e não tome providências, caracteriza-se a omissão do poder público.
Votos a favor e divergência
Já acompanhados pelo relator estão a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino. Eles concordam que a parte autora deve comprovar a ausência de fiscalização.
Em voto divergente, o ministro Edson Fachin defendeu que, ao contrário, cabe ao tomador do serviço (a administração) comprovar que fiscalizou devidamente o contrato, pois compete a ele demonstrar ter cumprido todas as medidas legais para se eximir da responsabilidade.
Próximos passos
O julgamento será retomado na quinta-feira (13), quando os demais ministros manifestarão seus votos. A decisão final do STF terá impacto na forma como o poder público responde, em todo o território nacional, pelos débitos trabalhistas de empresas terceirizadas, definindo se a comprovação de falha na fiscalização deve ser exigida de quem processa (trabalhador ou órgão de classe) ou de quem contrata (administração pública).