Notícia postada em 29/08/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (28/8), o julgamento das ADIs 6678 e 7156, que discutem dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. O relator, ministro André Mendonça, apresentou o resumo dos casos, e representantes das partes e entidades habilitadas expuseram seus argumentos. A votação dos ministros ocorrerá em sessão futura.
A ADI 6678, proposta pelo PSB, questiona a redação original da lei, sobretudo quanto à suspensão de direitos políticos, aplicada indistintamente a todos os atos de improbidade. O ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, já havia afastado essa penalidade nos casos culposos (sem intenção de causar dano ao erário).
Já a ADI 7156, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, contesta pontos da nova lei, como a extinção da modalidade culposa, a criação de um rol taxativo de condutas ilícitas e a fixação de prazos prescricionais mais curtos, considerados retrocessos no combate à corrupção.
Posições apresentadas
• PSB: defendeu que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada de forma graduada, conforme a gravidade da conduta.
• OAB (amiga da corte na ADI 7156): ressaltou que a nova lei trouxe avanços ao garantir mais segurança e previsibilidade.
• Ministério Público do Ceará (também amigo da corte): criticou os retrocessos, em especial o rol taxativo de condutas, e defendeu que o STF mantenha a validade de todos os atos de improbidade, mesmo os não listados na norma.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-ouve-argumentos-em-analise-sobre-punicoes-por-improbidade-administrativa/