Notícia postada em 06/03/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas das Constituições do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul que previam a assunção definitiva do cargo de governador, na hipótese de vacância dos postos de governador e vice no último ano do mandato, pelos presidentes da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Justiça. A decisão, por unanimidade, foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 21 de fevereiro, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, ambas propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Contexto e Motivação
A PGR contestou dispositivos das Constituições do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que dispensavam a realização de novas eleições – diretas ou indiretas – quando ocorresse a vacância definitiva de governador e vice no último ano do mandato. Essas regras estabeleciam que o presidente da Assembleia ou, na sua ausência, o presidente do Tribunal de Justiça assumiria o cargo até o término do mandato.
Fundamento da Decisão
Em voto seguido por unanimidade, o ministro Cristiano Zanin, relator, lembrou que o Supremo mantém jurisprudência consolidada no sentido de que é “imprescindível a realização de eleições” em caso de vacância não eleitoral do cargo de chefe do Executivo local, mesmo que restem poucos meses de mandato. Dessa forma, garante-se a observância do princípio democrático e republicano.
“As disposições das constituições do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul assemelham-se a outras já declaradas inconstitucionais pelo STF em entes federativos diversos”, ressaltou Zanin.
Impactos da Decisão
A anulação das normas estaduais reafirma o entendimento de que:
1. Eleição (direta ou indireta) é obrigatória quando há vacância do governador e do vice;
2. Presidentes de Assembleias ou de Tribunais não podem assumir de forma definitiva a chefia do Executivo para concluir o mandato, sem que haja escolha pelo povo ou pelo colégio eleitoral.
A decisão fortalece a soberania popular e o princípio republicano, segundo o qual nenhum cargo do Poder Executivo pode ser ocupado de modo permanente sem a devida eleição.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-anula-regras-estaduais-que-afastam-eleicoes-em-vacancia-definitiva-dos-cargos-de-governador-e-vice/