12/05/2025
STF declara inconstitucionais regras estaduais para escolha de conselheiros de Tribunais de Contas da Bahia e de Pernambuco

Notícia postada em 12/05/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos das legislações estaduais da Bahia e de Pernambuco que tratavam da escolha e nomeação de conselheiros dos Tribunais de Contas locais (TCE-BA e TCE-PE). As decisões foram tomadas em sessão virtual concluída em 24 de abril e visam assegurar a simetria com o modelo constitucional adotado para o Tribunal de Contas da União (TCU).
Bahia: prioridade a vagas de livre escolha do governador foi barrada
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5587, proposta pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), o STF julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Orgânica do TCE-BA que priorizavam a indicação de conselheiros por livre nomeação do governador, em detrimento das vagas técnicas.
O relator, ministro André Mendonça, destacou que os estados devem seguir os mesmos critérios previstos na Constituição Federal para composição do TCU. Isso significa que a escolha deve alternar duas indicações entre auditores e membros do Ministério Público de Contas e uma de livre nomeação do chefe do Executivo estadual.
O ministro também considerou inconstitucionais os requisitos adicionais impostos aos auditores substitutos do TCE-BA, como a necessidade de comprovar dez anos de atuação no órgão e ausência de sanções disciplinares. Segundo o relator, tais exigências extrapolam os critérios definidos para o TCU, configurando restrições desproporcionais. Permanecem válidas, contudo, as exigências constitucionais de idade mínima de 35 anos e dez anos de experiência em áreas correlatas.
Além disso, o STF vetou a equiparação de cargos como "auditor jurídico" e "auditor de controle externo" à função de auditor substituto de conselheiro. Para garantir segurança jurídica, os efeitos da decisão terão aplicação prospectiva, sem afetar as nomeações passadas.
Pernambuco: voto secreto em caso de empate foi considerado inconstitucional
Na ADI 5276, também julgada na mesma sessão, o STF declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do TCE-PE que previa votação secreta para desempate na elaboração da lista tríplice em caso de empate por antiguidade entre auditores ou procuradores.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que critérios de natureza pessoal ou política não podem interferir em processos que devem observar parâmetros técnicos e objetivos, conforme estabelece a Constituição Federal. Em situações de empate, a norma deveria prever critérios complementares objetivos, como data de posse, nomeação ou idade dos candidatos.
Assim como no caso da Bahia, o STF decidiu que as nomeações anteriormente realizadas com base nas regras agora invalidadas permanecerão válidas, e os efeitos da decisão incidirão apenas a partir da publicação da ata de julgamento.