Notícia postada em 10/01/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aprovação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) por meio de voto secreto na Assembleia Legislativa está de acordo com a Constituição estadual. No entanto, a Corte determinou que a norma estadual não pode impor prazo para o governador nomear conselheiros, uma vez que tal exigência não encontra respaldo na Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4964.
Contexto da Ação
A ação foi apresentada pelo governo de Sergipe, que questionava a Emenda Constitucional estadual nº 45/2013. A norma estabelece que a Assembleia Legislativa deve aprovar, por voto secreto, três conselheiros indicados pelo governador e quatro conselheiros indicados pela própria Assembleia. Além disso, fixa prazo de 20 dias para que o governador nomeie conselheiros do TCE e desembargadores do Tribunal de Justiça.
Validade do Voto Secreto
O relator da ação, ministro Nunes Marques, considerou constitucional o uso de voto secreto para a aprovação dos conselheiros indicados pelo Legislativo. Ele destacou que essa prática segue a mesma lógica adotada pelo Senado Federal para aprovar nomes indicados pelo presidente da República ao Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão reafirma a legitimidade do modelo previsto pela Constituição estadual.
Prazo de Nomeação
Quanto ao prazo de 20 dias para a nomeação de conselheiros, o STF considerou a norma inconstitucional. O relator apontou que a Constituição Federal não prevê tal restrição para a nomeação de ministros do TCU pelo presidente da República, e, portanto, uma norma estadual não pode impor obrigações semelhantes ao governador. No entanto, o prazo para a nomeação de desembargadores foi considerado compatível com o artigo 94 da Constituição Federal.
Decisão Final
A ADI 4964 foi julgada durante sessão plenária virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024. A decisão mantém a autonomia dos estados em definir procedimentos para aprovação de conselheiros, desde que respeitem os limites impostos pela Constituição Federal.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/aprovacao-de-conselheiros-para-tce-se-por-voto-secreto-dos-deputados-estaduais-e-valida/