24/02/2025
STF confirma liminar que proíbe Loterj de explorar loterias e jogos eletrônicos fora do estado do Rio de Janeiro

Notícia postada em 24/02/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça que proíbe a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o próprio Estado do Rio de Janeiro de explorarem atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual. A decisão também impede que ambos credenciem empresas para atuarem em outras regiões.
Contexto da Decisão
O julgamento ocorre em plenário virtual, iniciado em 14 de fevereiro e previsto para encerrar-se na sexta-feira (21), às 23h59. Os ministros do STF corroboraram o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou a Ação Civil Originária (ACO) 3696 em 11 de outubro de 2024, argumentando que a prática adotada pela Loterj prejudica o pacto federativo, afeta a livre concorrência e invade a competência da União para explorar loterias em todo o território nacional.
Liminar Mantida
Em 2 de janeiro de 2025, o ministro André Mendonça suspendeu a retificação do edital de credenciamento nº 1/2023, que havia flexibilizado os mecanismos de fiscalização territorial para a exploração de loterias, especialmente na modalidade de apostas esportivas de quota fixa. Além disso, determinou que a Loterj exija das casas de apostas (bets) credenciadas mecanismos de geolocalização que garantam que as apostas ocorram efetivamente dentro do território fluminense, bloqueando a participação de outras regiões.
Competência Federativa
No voto apresentado ao plenário virtual, Mendonça enfatizou que a União detém a competência para a exploração de serviços públicos de caráter ou extensão nacional, enquanto aos Estados competem serviços públicos de interesse meramente estadual. Ele lembrou que a Lei nº 14.790/2023 prevê que a comercialização e a publicidade de loterias estaduais se restrinjam às pessoas fisicamente localizadas nos limites de cada Estado ou que tenham domicílio em seu território. Esse entendimento encontra fundamento em precedentes do STF (ADPFs nº 492/RJ e 493/DF e ADI nº 4.986/MT) que confirmam a competência privativa da União para legislar sobre loterias e jogos de azar.
“Ficção Territorial”
Ao analisar a retificação prevista no edital de credenciamento, o ministro explicou que a simples declaração de que as apostas online são sempre consideradas realizadas no território do Rio de Janeiro constitui uma “ficção sobre os limites territoriais”. Dessa forma, o Estado do Rio de Janeiro estaria extrapolando sua competência e invadindo a esfera de outros Estados, além de usurpar a competência da União.
Com a confirmação da liminar, a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro permanecem impossibilitados de ampliar seus serviços de loterias e jogos eletrônicos, reforçando a competência exclusiva da União para a exploração desses serviços em nível nacional.