Notícia postada em 11/04/2025
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos da Lei estadual nº 16.661/2010, do Paraná, que estendiam aos servidores da Assembleia Legislativa o reajuste salarial originalmente proposto para os funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4570, concluído na sessão virtual do plenário encerrada em 28 de março.
A ADI foi proposta pela própria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná, que questionava a legalidade de dispositivos inseridos por emenda parlamentar no projeto de lei de iniciativa do TCE-PR. A emenda estendeu o reajuste, previsto apenas para servidores do Tribunal, também aos servidores do Poder Legislativo estadual.
Iniciativa exclusiva
Ao votar pela inconstitucionalidade, o ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a fixação da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa deve ser feita por meio de lei específica, de iniciativa exclusiva da própria Casa. “A medida não poderia ter sido implementada por emenda parlamentar em projeto de lei do Tribunal de Contas voltado a estipular reajuste para seus servidores”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que, embora o Parlamento possa apresentar emendas legislativas, essa prerrogativa encontra limites nas matérias de iniciativa reservada — especialmente quando envolvem impacto orçamentário. Segundo Nunes Marques, “as alterações não podem gerar impacto orçamentário não previsto e devem manter pertinência temática com o texto original”.
No caso analisado, a emenda provocou aumento de despesa com pessoal, estendendo benefícios a servidores de outro órgão que possui competência própria para iniciar o processo legislativo. Esse desvio de iniciativa, portanto, viola o princípio da separação dos poderes e a exigência de iniciativa legislativa adequada para temas de natureza orçamentária e administrativa interna.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-do-parana-que-estendia-reajuste-do-tribunal-de-contas-a-servidores-da-assembleia-legislativa/