04/07/2025
CGU firma Termos de Compromisso com empresas investigadas por atos lesivos contra a Administração Pública

Notícia postada em 04/07/2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou, nesta semana, a celebração de três Termos de Compromisso com as empresas Rhodia Brasil S/A, Sojitz do Brasil S/A e Commando Segurança Eletrônica Ltda., com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Os extratos dos acordos foram publicados no Diário Oficial da União na última segunda-feira (30/06).
As empresas admitiram a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e se comprometeram ao pagamento de multas que somam mais de R$ 4 milhões, além de outras obrigações previstas nos termos.
Atos lesivos e valores de multa
Os acordos firmados com a Rhodia e a Sojitz referem-se a irregularidades apuradas no âmbito da Operação Spy, que revelou a compra ilegal de informações sigilosas de comércio exterior, extraídas de bancos de dados governamentais, com o objetivo de obter vantagens comerciais indevidas.
Já a Commando Segurança Eletrônica foi responsabilizada por fraude ao caráter competitivo de uma licitação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, voltada à contratação de serviços de vigilância eletrônica monitorada.
Os valores das multas acordadas são os seguintes:
• R$ 3.965.429,00 – Rhodia Brasil S/A
• R$ 42.415,09 – Sojitz do Brasil S/A
• R$ 4.351,44 – Commando Segurança Eletrônica Ltda.
Os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos no prazo de 30 dias contados da publicação dos respectivos termos.
Compromissos assumidos
Além do pagamento das multas, as empresas se comprometeram a:
• Atender a pedidos de informação da CGU;
• Dispensar a apresentação de peças de defesa nos processos administrativos;
• Adotar medidas preventivas para evitar a repetição de condutas semelhantes.
Durante as tratativas, a CGU também avaliou os programas de integridade da Rhodia e da Sojitz, verificando a existência de estruturas de governança e controles internos voltados à conformidade e integridade corporativa no Brasil.
Instrumento negocial
O Termo de Compromisso, previsto na Portaria Normativa CGU nº 155/2024, é um instrumento negocial utilizado no âmbito do poder sancionador do Estado. Seu objetivo é proporcionar uma responsabilização adequada e proporcional de pessoas jurídicas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações e Contratos, promovendo encerramento célere dos processos administrativos mediante colaboração das empresas.
A CGU destacou que a celebração desses termos reforça seu papel no combate à corrupção, ao promover a responsabilização de empresas, a recuperação de ativos e o incentivo à cultura de integridade no setor privado.
Compromisso com a integridade
Em nota, a CGU afirmou que os Termos de Compromisso representam “o equilíbrio entre a justa penalização e os incentivos à colaboração, em linha com os princípios da legalidade, eficiência e transparência.”
Para mais informações sobre o instrumento do Termo de Compromisso, acesse o site oficial da CGU.