Notícia postada em 26/09/2025
Agentes públicos da alta administração federal nascidos entre julho e dezembro têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração de Conflito de Interesses no Sistema e-Patri. A obrigação, prevista no Decreto nº 10.571/2020, tem como objetivo reforçar os princípios de ética, integridade e transparência no serviço público.
Quem deve declarar
A exigência alcança:
• Ministros de Estado;
• ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de nível 15 ou superior;
• presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.
Calendário definido pela Instrução Normativa CGU nº 48/2025
• 1º a 31 de agosto: prazo para agentes públicos nascidos entre janeiro e junho (já encerrado).
• 1º a 30 de setembro: prazo para agentes públicos nascidos entre julho e dezembro (em vigor).
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Ética Pública (CEP) ressaltam que o prazo é improrrogável. Além da declaração referente ao ano-calendário de 2024, os agentes devem aproveitar o período para regularizar pendências de anos anteriores.
Sistema e canais de apoio
O Sistema e-Patri recebeu atualizações recentes que o tornaram mais simples, ágil e seguro. O acesso deve ser feito pela conta Gov BR, no endereço epatri.cgu.gov.br.
Canais de atendimento:
• Conteúdo da declaração: etica.dci@presidencia.gov.br
• Suporte técnico: suporte.epatri@cgu.gov.br
Orientação final
Com a proximidade do prazo, a recomendação é que os agentes não deixem para a última hora. A entrega da declaração é uma obrigação essencial para prevenir conflitos de interesses e fortalecer a integridade na administração pública.
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/declaracao-de-conflito-de-interesses-prazo-para-nascidos-entre-julho-e-dezembro-termina-em-30-de-setembro