Notícia postada em 13/08/2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a inidoneidade das empresas José Mutarelli Filho Produções Fonográficas Ltda. e Paulo Barros Estúdio Fotográfico Ltda., impedindo-as de participar de licitações ou firmar contratos com a Administração Pública até que passem por processo de reabilitação. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/8), resulta de dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 8.666/93.
Segundo a CGU, as investigações comprovaram que as empresas subcontratadas simularam contratos e não prestaram serviços, atuando como intermediárias para o repasse de valores a empresas de fachada. Esses recursos foram destinados ao pagamento de propina a um agente político, visando obter favorecimento indevido em licitações conduzidas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Ministério da Saúde (MS).
O caso teve origem em informações prestadas no âmbito de um acordo de leniência firmado entre a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) com as empresas Mullen Lowe Brasil Publicidade Ltda. e FCB Brasil Publicidade e Comunicação Ltda. De acordo com o relato, após celebrar contratos de publicidade com a CEF e o MS, uma das empresas colaboradoras contratou as produtoras para viabilizar o repasse ilícito.
O julgamento ressaltou que houve subvenção ao pagamento de vantagem indevida e interferência direta em procedimentos licitatórios, reforçando a gravidade das condutas e justificando a penalidade máxima prevista na legislação.
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/08/cgu-declara-a-inidoneidade-de-empresas-para-licitar-ou-contratar-com-a-administracao-publica-1