17/11/2025
CGU condena empresa por pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos
Notícia postada em 17/11/2025
Multa ultrapassa R$ 370 mil; órgão também rejeita pedidos de reconsideração em processo ligado à Operação Dúctil
A Controladoria-Geral da União (CGU) condenou uma empresa por envolvimento em esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, no âmbito da Operação Terra de Ninguém. A decisão, publicada na sexta-feira (14), resultou na aplicação de multa superior a R$ 370 mil. No mesmo julgamento, a CGU também negou pedidos de reconsideração em processo relacionado à Operação Dúctil, que investigou fraudes em contratações feitas durante a pandemia de Covid-19.
Operação Terra de Ninguém
A decisão envolve o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) avocado junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). As investigações apontaram que a empresa Pedreira Rio Branco Ltda. pagou vantagens indevidas a servidores do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) — hoje substituído pela ANM — para obter tratamento preferencial na análise de processos administrativos de seu interesse. Em alguns casos, segundo a CGU, o esquema buscava até alterar decisões desfavoráveis.
Como sanção, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 370.688,71, além da obrigação de realizar publicação extraordinária da decisão condenatória, por 45 dias, em veículo de grande circulação, edital e em seu próprio site. A punição está fundamentada no inciso I do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Operação Dúctil: pedidos de reconsideração negados
No mesmo ato, a CGU analisou pedidos de reconsideração de duas pessoas físicas ligadas à Massa Falida de EJS Participação Eireli, condenada em PAR referente à Operação Dúctil. A operação, conduzida pela Polícia Federal, apurou fraudes em procedimentos de dispensa de licitação da Secretaria de Saúde de Rondônia durante as ações de enfrentamento à Covid-19, com utilização de recursos federais.
Segundo a apuração, a EJS Participação Eireli — que já estava com o CNPJ suspenso e em processo falimentar — emitiu um atestado de capacidade técnica fraudulento para beneficiar a empresa AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli. A responsável pela AMS era sócia oculta da empresa falida e recebeu o atestado de capacidade emitido pela própria mãe, proprietária da EJS.
A decisão original da CGU havia:
• Desconsiderado a personalidade jurídica da EJS Participação Eireli;
• Aplicado multa de R$ 320.532,87;
• Declarado a inidoneidade da empresa e estendido os efeitos das sanções às duas pessoas físicas envolvidas.
Como os pedidos de reconsideração não apresentaram novos elementos capazes de alterar o entendimento adotado, a CGU manteve integralmente a decisão anterior.
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