Notícia postada em 12/12/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.093/DF, proposta pelo Partido Liberal (PL), que questionava a criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
Decisão e Fundamentação
O relator, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontaram o descabimento da ADPF. Segundo a jurisprudência do STF, esse tipo de ação só é cabível na ausência de outro meio processual adequado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.
A PNDD foi criada pelo Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, como parte da estrutura da AGU. Conforme a AGU, o decreto apenas consolida a estrutura de órgãos já existentes na Procuradoria-Geral da União (PGU), detalhando sua composição organizacional interna, sem criar novas atribuições.
A AGU argumentou que a defesa das instituições democráticas é competência prevista na Constituição Federal (artigos 131 e 23, inciso I). Mesmo sem a estrutura denominada PNDD, a AGU teria as mesmas atribuições descritas no artigo 47 do Anexo I do decreto.
Além disso, a AGU ressaltou que o enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas concretiza preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, que dependem do acesso a informações fidedignas para garantir o debate democrático.
Parecer da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a ação adequada para questionar a constitucionalidade do decreto seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não uma ADPF. Por isso, recomendou ao STF o não conhecimento da ADPF.
A PGR também destacou que as ações da PNDD no combate à desinformação não configuram censura, mas sim proteção aos direitos fundamentais relacionados às políticas públicas.
Atuação da PNDD
A PNDD, vinculada à PGU, é responsável por representar a União em demandas judiciais e extrajudiciais voltadas ao enfrentamento da desinformação sobre políticas públicas fundamentadas em valores democráticos.
Em 2024, a PNDD atuou em frentes como:
• Combate à desinformação sobre vacinação contra a Covid-19;
• Enfrentamento ao assédio eleitoral;
• Regulação de plataformas digitais;
• Ações relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.
Contexto da Decisão
A decisão do STF, tomada em 10 de dezembro de 2024, reafirma o entendimento de que a criação da PNDD não viola a Constituição e que suas atribuições estão dentro das competências da AGU.
Referência: ADPF nº 1.093/DF
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-nega-seguimento-a-acao-que-questionava-criacao-da-procuradoria-nacional-da-uniao-de-defesa-da-democracia