Notícia postada em 08/04/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento administrativo de retroativos referentes a “quintos” e “décimos” a uma servidora federal do Paraná que exerceu função comissionada entre 1998 e 2001. Em julgamento no plenário virtual da 2ª Turma, encerrado na última sexta feira, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo provimento do recurso da União. O placar final foi de três votos a dois.
A Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que a pretensão da servidora não encontra respaldo legal e contraria a jurisprudência fixada no Tema 395 da repercussão geral, segundo o qual “é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225 48/2001”. O ministro Fachin recordou que, nesse precedente (RE 638.115), o STF modulou os efeitos da decisão para preservar apenas os pagamentos que já vinham sendo feitos até 18 de dezembro de 2019, data do julgamento dos embargos de declaração, devendo a vantagem ser absorvida por reajustes futuros. “A modulação não restabeleceu a parcela ilegítima nem determinou o pagamento de valores retroativos”, frisou.
O caso teve origem na Justiça Federal do Paraná. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) reconheceu em parte o direito da autora e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a incorporação dos quintos relativos ao período de 8 de abril de 1998 a 5 de setembro de 2001, com base na MP 2.225 45/2001 e na Lei 8.911/1994. A União recorreu ao STF, que anulou o acórdão e determinou novo julgamento alinhado ao entendimento do RE 638.115.
A controvérsia, explicou a advogada da União Ana Luiza Espíndola, restringe se ao pagamento de retroativos: “A Administração chegou a reconhecer o direito e iniciou o pagamento, mas não quitou todas as parcelas alegadamente devidas. Após o Tema 395, não subsiste direito a verbas cuja inconstitucionalidade foi reconhecida”. O relator acolheu essa tese, entendendo que não há direito adquirido a regime remuneratório inconstitucional.
A decisão foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o ministro Dias Toffoli, que abriu divergência, e o ministro Nunes Marques, que o seguiu. Com o resultado, fica vedado o pagamento de retroativos sem fundamento legal, medida que, segundo a AGU, evita impacto potencial de bilhões de reais nos cofres públicos.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-proibe-pagamento-de-verbas-retroativas-ilegais-a-servidor-que-exerceu-funcao-comissionada-1