08/07/2025
AGU recupera R$ 20 milhões de grupo controlador de siderúrgica desativada

Notícia postada em 08/07/2025
Mais de três décadas após o início do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu recuperar R$ 20,2 milhões para os cofres públicos. O valor refere-se a uma dívida antiga da Siderúrgica Piratininga, localizada em Itaguara (MG), e foi pago por meio de acordo firmado com o Grupo Itaminas, controlador da empresa.
A quitação foi concluída em maio deste ano e homologada pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo a AGU, a dívida era considerada de difícil recuperação, já que a siderúrgica estava desativada, sem bens disponíveis e com seus ativos já alienados. Diante desse cenário, a atuação estratégica da Coordenação Regional de Recuperação de Ativos da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (CORAT/PRU2) foi essencial para responsabilizar o grupo econômico.
Solução negociada
Com base na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a AGU negociou um acordo inicial em março de 2024: pagamento de entrada correspondente a 5% da dívida consolidada, parcelamento em até 60 vezes e desconto de 15%.
Posteriormente, com a Portaria PGFN nº 130/2022, foram oferecidas condições mais vantajosas para quitação à vista. O Grupo Itaminas aderiu ao novo modelo, e, em 31 de maio, efetuou o pagamento final superior a R$ 14 milhões, somando-se às parcelas já quitadas e aos honorários advocatícios.
Entenda o caso
O processo teve início em 1993, quando a Petrobras Comércio Internacional (Interbrás) ingressou com ação para cobrar um adiantamento contratual feito à Siderúrgica Piratininga, para a exportação de ferro gusa — matéria-prima essencial na produção de aço.
Com a liquidação da empresa, os contratos foram suspensos, inviabilizando a exportação. Assim, a Interbrás solicitou a devolução do valor antecipado. Após a liquidação da Interbrás, a União assumiu a titularidade da ação.
A sentença condenou a empresa à devolução de Cr$ 21.727.440,00, decisão mantida em segunda instância e com trânsito em julgado em 2016.
Recuperação histórica
Segundo a subprocuradora regional da União da 2ª Região, Priscila Seifert, que atuou no caso, a conclusão do processo demonstra a importância da atuação técnica e persistente da AGU:
“Encerrar um processo dessa natureza, envolvendo empresa inativa, grupo econômico complexo e crédito praticamente abandonado é resultado direto de uma atuação técnica persistente, legalmente embasada e voltada à concretização de soluções eficazes para a defesa do interesse público.”
Processo de referência: nº 0019604-07.2002.4.02.5101/R