Notícia postada em 13/02/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um parecer vinculante que assegura a servidoras públicas federais o direito de mudar sua localidade de trabalho quando essa medida contribuir para retirar a vítima de uma situação de vulnerabilidade. O parecer, elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), passa a vigorar em toda a Administração Pública federal.
Remoção de servidoras em situação de violência
Pelas novas regras, a servidora poderá requerer a remoção — transferência do local de trabalho, com ou sem mudança de cidade — sempre que houver:
1. Lesão à integridade física ou mental, atestada por junta médica oficial;
2. Existência de risco à integridade física ou mental, demonstrada pela concessão de medida protetiva judicial que determine o afastamento do agressor; ou
3. Qualquer outra circunstância em que a vítima comprove a necessidade de remoção por outros meios de prova, a ser analisada pela Administração Pública.
Prioridade de análise
Para além desses casos, quaisquer solicitações de remoção feitas por servidoras em situação de violência doméstica devem ser avaliadas com prioridade pelos órgãos federais. O parecer enfatiza que, diante da gravidade do problema, o Estado brasileiro tem o dever de oferecer respostas eficazes ao persistente avanço da violência contra a mulher.
Base legal
O texto se fundamenta no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, definido na Lei nº 8.112/1990. O conceito de remoção, segundo a lei, é a mudança de local de exercício do servidor, a pedido ou por necessidade da Administração.
Contexto do parecer
Em agosto de 2024, diversas entidades representativas encaminharam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de equiparar a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica à situação prevista para motivo de saúde. Observou-se, até então, uma ausência de entendimento uniforme na Administração quanto a tais casos.
A PGFN mostrou-se favorável ao pedido e solicitou à CGU a elaboração de um parecer vinculante que unificasse a interpretação no âmbito federal. Após consulta aos demais órgãos federais, a CGU emitiu o parecer final, agora aprovado pela Presidência da República.
Impacto
Com a adoção do parecer, toda a Administração Pública federal passa a ter parâmetros claros para atender aos pedidos de remoção de servidoras em situação de violência doméstica. A iniciativa reforça o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres, assegurando-lhes condições para deixarem um ambiente de risco e preservarem sua integridade física e psicológica.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/presidente-da-republica-aprova-parecer-da-agu-que-possibilita-a-remocao-de-servidoras-publicas-federais-vitimas-de-violencia-domestica