18/08/2025
AGU pede prioridade no julgamento da lei de igualdade salarial no STF

Notícia postada em 18/08/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dê prioridade ao julgamento das ações que discutem a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens.
Em manifestação protocolada na última sexta-feira (15/8), a AGU destacou que a definição rápida do tema é fundamental para garantir segurança jurídica e efetividade da política pública que combate desigualdades remuneratórias.
“Considerando a relevância social e econômica da controvérsia, que envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, requer-se a priorização da inclusão dos feitos na pauta de julgamentos”, afirma o órgão.
A AGU também ressaltou que a decisão célere do STF é necessária para orientar a atuação de entes públicos e privados, evitando a perpetuação de desigualdades históricas no mercado de trabalho.
O que diz a Lei de Igualdade Salarial
Aprovada em 2023, a Lei 14.611/2023 determina:
• igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens em funções equivalentes;
• obrigação para empresas com 100 ou mais empregados de apresentarem relatórios semestrais de transparência salarial;
• comparações objetivas entre remunerações de homens e mulheres.
Ações no STF
O Supremo vai analisar três ações relacionadas à lei:
• ADIs 7612 e 7631, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo Partido Novo, que contestam a norma e seus regulamentos (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023);
• ADC 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, que busca confirmar a constitucionalidade da lei.
Constitucionalidade defendida pela AGU
A AGU defende que a lei é constitucional e essencial para combater a desigualdade salarial de gênero, alinhando-se:
• à Constituição Federal;
• à Convenção da OIT sobre igualdade de remuneração (1951);
• à CEDAW (Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher);
• aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
Cenário da desigualdade
Dados do Dieese revelam que, no 4º trimestre de 2023:
• mulheres recebiam 22,3% a menos que homens;
• em cargos de diretoria e gerência, a diferença subia para 29,5%.
No plano internacional, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023 (Fórum Econômico Mundial) mostrou que a distância de remuneração entre os gêneros é de 68,6% e, no ritmo atual, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade mundial.
Entre os fatores que mantêm a disparidade, estão: discriminação no trabalho, assédio, dificuldades para conciliar carreira e responsabilidades domésticas, e carência de creches. No Brasil, os homens dedicam em média 11 horas semanais às tarefas domésticas, contra 17 horas das mulheres.