19/03/2025
AGU. Médica é condenada por improbidade administrativa ao descumprir jornada no INSS

Notícia postada em 19/03/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de uma ex-médica perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), reconheceu que a ex-servidora cometeu enriquecimento ilícito, ao receber integralmente seus vencimentos sem cumprir a carga horária exigida. Segundo a ação movida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação de autarquias e fundações, a médica trabalhou em clínicas particulares durante o horário de expediente do INSS entre 2010 e 2011. Suas ausências eram abonadas indevidamente por sua chefe, que manipulava o sistema de controle de frequência (Sisref) para encobrir as faltas. O prejuízo estimado aos cofres públicos foi de R$ 120.544,25.
A defesa da ex-servidora alegou que havia flexibilidade na jornada, apontou inconsistências no Sisref e argumentou que a prática era comum entre peritos médicos. Além disso, tentou atribuir à chefia imediata a manipulação dos registros. No entanto, a AGU demonstrou que as falhas do sistema não justificavam as ausências recorrentes da médica. Testemunhas e documentos comprovaram que ela não comparecia ao trabalho e prestava serviços particulares no período em que deveria estar no INSS. Outro ponto levantado foi a redução verbal da jornada de oito para seis horas, o que contrariava as regras do concurso público, que exigia 40 horas semanais de trabalho.
Diante das evidências, o juiz rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que a ex-servidora participou ativamente da fraude, beneficiando-se da manipulação dos registros. Como resultado, foi condenada por improbidade administrativa, com as seguintes penalidades: perda do cargo público, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, cujo valor será definido em ação de liquidação de sentença, multa equivalente ao montante do prejuízo, com os valores revertidos ao INSS, conforme o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa, e indisponibilidade de seus bens até o cumprimento da condenação. O juiz destacou que a ex-perita tinha plena consciência de sua carga horária e, mesmo assim, descumpriu suas obrigações, prejudicando os segurados e causando danos ao erário.
A procuradora federal Camila Martins Vieira Martins, do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, enfatizou a relevância da decisão para o enfrentamento da improbidade administrativa: "Trata-se de importante precedente na matéria, uma vez que o juízo acolheu a tese defendida pelo INSS, no sentido de que o registro da jornada integral no sistema de controle de frequência, com posterior ausência do local de trabalho para execução de atividades laborais diversas, configura conduta dolosa abarcada pela Lei da Improbidade Administrativa.”